Revalidação de diplomas obtidos no exterior não deve ser automática

A revalidação de diplomas de universidades estrangeiras não pode ser automática, mas os critérios devem ser aperfeiçoados. Esse foi consenso a que chegaram senadores e instituições ligadas à ciência e à educação, em encontro realizado ontem (23/10) com o presidente do senado Renan Calheiros, da qual participou a presidente da SBPC, Helena Nader.

A revalidação de diplomas de universidades estrangeiras não pode ser automática, mas os critérios devem ser aperfeiçoados. Esse foi consenso a que chegaram senadores e instituições ligadas à ciência e à educação, em encontro realizado na quarta-feira (23/10) com o presidente do senado Renan Calheiros (PMDB-AL). Participaram da reunião o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE); a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader; o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), José Fernandes Lima; o conselheiro do CNE, Luiz Curi;  e o diretor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  (Capes), Lívio Amaral. O encontro aconteceu para que o grupo apresentasse sugestões ao projeto de Lei 399/11, em tramitação na Casa, que trata da revalidação automática de diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras.

Como há proposta de se fazer uma lista das universidades estrangeiras de excelência, o grupo reunido ontem sugeriu que a avaliação das instituições do exterior tenha procedimentos simplificados para acelerar o processo. Diante da proposta, Nunes, que é o relator na CE do PLS 399/2011, de autoria do senador Roberto Requião, pediu para que as instituições elaborassem melhor quais critérios poderiam ser usados para simplificar esta análise.

O encontro aconteceu após diversas instituições terem participado em 12 de abril de 2013, em uma audiência pública, entre elas, a SBPC, a Capes e a Câmara de Educação Superior do CNE, na qual chegaram ao consenso de que o processo de revalidação de diplomas necessita de aperfeiçoamento, mas que a revalidação não pode ser automática. O processo deve ser mais objetivo e rápido, com critérios claros de avaliação para a revalidação de diplomas obtidos em instituições estrangeiras. O próprio autor do projeto, senador Requião, reconheceu a necessidade de se alterá-lo, retirando o automatismo da proposta.

O PLS 399/2011, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas, oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”, tramita no Senado desde julho de 2011. Foi apreciado pela CRE e agora está na CE, para ser deliberado em decisão terminativa.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) são as universidades brasileiras, públicas, que tenham curso do “mesmo nível e área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”, que revalidam os diplomas de graduação. Já os diplomas de mestrado e de doutorado, expedidos por universidades estrangeiras, só podem ser reconhecidos por instituições brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.