Presidente da SBPC aponta contradições entre a MP 614, que trata carreira docente, e a Lei da Inovação


Em entrevista concedida ontem ao programa Estúdio Univesp, da Univesp TV, a presidente da SBPC, Helena Nader, chamou a atenção para as contradições entre a Medida Provisória 614, de 14 de maio de 2013, e a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação.

Em entrevista concedida ontem ao programa Estúdio Univesp, da Univesp TV, a presidente da SBPC, Helena Nader, chamou a atenção para as contradições entre a Medida Provisória 614, de 14 de maio de 2013, e a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação. A principal delas pode deixar muitos pesquisadores, contratados de universidades públicas pelo regime de dedicação exclusiva e que prestam assessoria a empresas, em situação irregular perante a lei.

Helena explicou que a Lei 12.772 estipulou que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva poderiam prestar assessoria a empresas por um período máximo de 30 horas anuais, o que é muito pouco. De acordo com a presidente da SBPC, a MP 614 trouxe uma melhora em relação a isso, aumentando esse período para 120 horas. Mas essa situação contradiz a Lei da Inovação. “Com a MP e as 120 horas, aqueles professores que estiverem hoje fazendo assessoria conforme dizia a Lei de Inovação ficam num buraco negro (legal)”, alertou Helena. A íntegra da entrevista da presidente da SBPC está disponível na internet e pode ser assistida no endereço http://www.youtube.com/watch?v=szbny81JDBA.