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Especialistas discutem os desafios para a implementação do Marco Legal da CT&I

O físico Gesil Sampaio A. Segundo, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC, Bahia) afirma que o Brasil precisa acrescentar mais conhecimento aos seus produtos, pois apesar de já ter um número razoável de doutores formados em diversas áreas, somente cerca de 11% deles trabalham em empresas. Gesil, que é diretor técnico de Arcabouço Legal do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), participou na 2ª. feira (4∕7) de uma mesa redonda sobre o “Novo Marco Legal da CT&I – Implementação e Impactos”, durante a 68ª. Reunião Anual da SBPC, em Porto Seguro.

O novo marco legal da CT&I, sancionado como lei em janeiro de 2016, traz grandes avanços para a ciência, tecnologia e, sobretudo, para a inovação. Será necessária a aprovação de uma medida provisória para corrigir 8 vetos presidenciais que prejudicam o teor da lei

O físico Gesil Sampaio A. Segundo, da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC, Bahia) afirma que o Brasil precisa acrescentar mais conhecimento aos seus produtos, pois apesar de já ter um número razoável de doutores formados em diversas áreas, somente cerca de 11% deles trabalham em empresas. Gesil, que é diretor técnico de Arcabouço Legal do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), participou na 2ª. feira (4∕7) de uma mesa redonda sobre o “Novo Marco Legal da CT&I – Implementação e Impactos”, durante a 68ª. Reunião Anual da SBPC, em Porto Seguro.

Essa realidade mencionada por Gesil é bastante diferente em países com os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e alguns países europeus, onde além de investir até 3% do PIB em CT&I, o investimento é por vezes superado pela indústria em relação aos governos.

O novo Marco Legal da CT&I, tema da mesa, resulta, em grande parte, da adequação de leis já existentes relacionadas, direta ou indiretamente, com a prática da ciência, da tecnologia e da inovação em nosso país. Ao todo, foram alteradas nove leis federais. O projeto foi inicialmente discutido na Câmara dos Deputados. Depois, no Senado Federal. Encaminhado para a presidente da República, Dilma Rousseff, foi sancionado como lei em janeiro de 2016 com um total de 8 vetos.

A presidente da SBPC, Helena Nader, que participou ativamente de todas as etapas de discussão e formulação da nova lei, em conjunto com diversas entidades científicas e empresariais, apresentou nessa sessão da 68ª. Reunião Anual um relato sobre o histórico e os avanços propiciados pelo Marco Legal de CT&I. Lembrou que o início das discussões aconteceu em outubro de 2008 em reunião na sede da SBPC com o então presidente Lula. Em maio de 2010 foi entregue ao presidente um documento durante a 4ª Conferência Nacional de CT&I, e em fevereiro de 2015, após vários trâmites, foi elaborada a PEC 290/13, que resultou na Emenda Constitucional nº 85, de 26/02/2015.

Avanços

Sobre os avanços que poderão ser propiciados pelo Marco Legal, caso os 8 vetos presidenciais sejam revogados, Nader destacou que além das universidades, também as instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do poder público para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também estabelece que é função do Estado o estímulo à articulação entre universidades e ICTs, tanto públicas quanto privadas, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação, e que o Estado promoverá a atuação no exterior dessas instituições.

Outros avanços destacados foram: para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto permite a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas; e uma maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia (Art. 167 § 2o). Um dos artigos mais celebrados pela comunidade científica foi, certamente, o que fez permanecer no texto constitucional a palavra “básica”, quando mencionada a pesquisa. Assim ficou estabelecido que “a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”.

Para Nader, os 8 vetos presidenciais foram baseados na agenda fiscal do curto prazo, trazendo graves prejuízos ao caráter transformador que a agenda de Ciência, Tecnologia e Inovação tem para a sociedade e a economia no médio prazo. Uma medida provisória busca corrigir todos os vetos, e acredita-se que a tramitação será mais rápida, embora não se pretenda abandonar o projeto de lei original do senador Jorge Viana, que passaria a ser assinado também pela Câmara dos Deputados.

O deputado federal Sibá Machado, considerado como um dos parlamentares que mais contribuíram com a elaboração e tramitação do Novo Marco Legal da CT&I também participou do debate, e salientou que agora é necessário um maior envolvimento dos empresários para efetivação do que está preconizado na lei.

Fabíola de Oliveira – SBPC