STF decide que cobrança de curso de especialização lato sensu é constitucional

"Esta é uma grande vitória para o povo brasileiro", declarou a presidente da SBPC, Helena Nader

Com nove votos favoráveis e apenas um contrário, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu por universidades públicas. O julgamento, que teve início do dia 20 de abril, foi finalizado por volta do meio dia desta quarta-feira, 26. A presidente da SBPC, Helena Nader, comemorou a decisão e declarou que esta é uma grande vitória para o povo brasileiro.

O julgamento favorável ao Recurso Extraordinário (RE) 597854 é o desfecho aguardado pela comunidade acadêmica, científica e tecnológica e de inovação nacional, que protestou contra a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados, que em 29 de março rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395-A. A Proposta, que permite a cobrança da pós-graduação lato sensu nas universidades públicas, recebeu, na ocasião, 304 votos favoráveis, faltando apenas 4 para atingir os 308 necessários para sua aprovação.

O recurso à decisão da Câmara foi ingressado na Corte pela Universidade Federal de Goiás (UFG), que justificou que os cursos lato sensu, de especialização, têm por objetivo a capacitação profissional e, que, ao contrário dos cursos de pós-graduação stricto sensu, não contam com recursos financeiros do poder público.

O relator do recurso ressaltou, na leitura de relatório, no início do julgamento, no dia 20, o argumento da UFG, sobre a inviabilidade das universidades arcarem com os custos de tais programas.

“Como as universidades os ofertam na medida do possível, caso não haja cobrança de mensalidade para fazer face aos custos dos cursos, a sua inviabilidade é concreta, culminando com a sua desativação”, disse.

Votaram a favor do Recurso Extraordinário nº 597854 os ministros Edson Fachin, relator do recurso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio foi o único que votou contrário.

A medida não se aplica aos cursos de pós-graduação strictu sensu, como mestrado e doutorado.

Em defesa da Constitucionalidade

Há três semanas, 17 instituições da comunidade acadêmica, científica, tecnológica e de inovação nacionais, entre elas, a SBPC, divulgaram um documento (disponível aqui) em defesa da constitucionalidade da cobrança dos cursos lato sensu nas universidades públicas.

Na carta, as instituições reiteraram o compromisso com a universidade pública, gratuita e de qualidade na graduação e na pós-graduação stricto sensu, mas alertavam que as universidades públicas não dispõem de recursos orçamentários para financiar a gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu.

Conforme declararam as 17 instituições, a decisão favorável à continuidade de oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, sustentada pela colaboração direta da sociedade, traz segurança jurídica e contribuirá para que as universidades públicas cumpram seu papel social no mundo contemporâneo. “Quando a universidade pública ganha, a sociedade também ganha”, destacaram.

Jornal da Ciência, com informações do STF