Projeto isenta de IR bolsas de estudo de entidades privadas

A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A apreciação acontecerá no Anexo II, Plenário 04, às 10h15.