Comissão trata do PL 4.961-5 que altera dispositivos da Lei 9.279/1996

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, se reúne nesta quarta-feira (18/03), às 09h30, para deliberar sobre o Projeto de Lei 4.961/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que altera os dispositivos da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. O projeto estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados.

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O PLN Nº 4.961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que “altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996”, está na pauta desta quarta-feira (11/03) da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados. Este projeto estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados.

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Na quarta-feira (10/12), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, realiza audiência pública para debater a proposta do PL 4.961/05, que estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados. O debate acontecerá às 9h30, no Anexo II, Plenário 05.

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Na quarta-feira (19/11), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, realiza audiência pública para debater a proposta do PL 4.961/05, que estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados.

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Na quarta-feira (19/11), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, realiza audiência pública para debater a proposta do PL 4.961/05, que estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados.

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