A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviou, nesta quinta-feira, 15 de agosto, para Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, a moção “Pela ampliação da representação científica no Conselho Diretor do FNDCT”. O documento foi aprovado com 8 abstenções pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 11 de julho, na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém, durante a 76ª Reunião Anual.
No documento, a entidade propõe a inclusão de duas novas representações para o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): “uma representação (titular e suplente) das instituições públicas de ensino e pesquisa, representadas pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições de Ensino Superior (Andifes), a Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); e outra do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, representado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), e pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti)”.
E finaliza afirmando que “com essas entidades compondo o Conselho Diretor do FNDCT, as definições dos planos de investimentos dos recursos do FNDCT e das políticas, diretrizes e normas para a utilização desses recursos passarão a ter a representatividade necessária na atual realidade da configuração do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”.
Leia a moção na íntegra abaixo:
Título: Pela ampliação da representação científica no Conselho Diretor do FNDCT.
Destinatários: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – Ministra Luciana Santos
Texto: “A Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, já está defasada diante dos novos desafios do financiamento à ciência e do desenvolvimento tecnológico do país. Desde sua última modificação, já se passaram quase duas décadas, e nosso sistema nacional de CT&I avançou consideravelmente, especialmente na expansão e evolução de novos atores estratégicos.
Por exemplo, no Capítulo II, Art. 2º, define-se a composição do Conselho Diretor do FNDCT: são 17 membros, dos quais 9 são representantes do governo federal e 8 da sociedade civil organizada. Destes, 3 pertencem aos segmentos empresariais, 3 à comunidade científica e tecnológica, 1 aos trabalhadores da área de ciência e tecnologia e 1 à Embrapa. Os representantes da comunidade de CT&I são indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC).
A execução do FNDCT, especialmente sua parte não reembolsável, é estratégica para o país e afeta diretamente as Instituições de Ciência e Tecnologia, incluindo as universidades públicas (federais, estaduais e municipais), institutos federais e as políticas estaduais de CT&I, formuladas e executadas pelas secretarias locais e, especialmente, pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
Nesse sentido, propomos a inclusão de duas novas representações no Conselho Diretor do FNDCT: uma representação (titular e suplente) das instituições públicas de ensino e pesquisa, representadas pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições de Ensino Superior (Andifes), a Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); e outra do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, representado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), e pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti).
Com essas entidades compondo o Conselho Diretor do FNDCT, as definições dos planos de investimentos dos recursos do FNDCT e das políticas, diretrizes e normas para a utilização desses recursos passarão a ter a representatividade necessária na atual realidade da configuração do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Belém, 11 de julho de 2024.
Jornal da Ciência