O governador Geraldo Alckmin vetou na íntegra o projeto de lei nº 706, de 2012, que propunha restringir a utilização de animais em atividades de ensino no Estado de São Paulo. A decisão foi anunciada em reunião na noite desta terça-feira, 25 de julho, e publicada, com destaque, no Diário Oficial do Estado hoje.
“O bom senso imperou e o governador de São Paulo vetou, na íntegra, o projeto de lei no 706, cujo principal teor era a proibição da utilização de animais em ensino superior. O governador entendeu que esse PL seria um retrocesso no ensino de Ciências Biológicas e Biomédicas, acarretando um enorme prejuízo aos profissionais formados nessas áreas”, comenta Lucile Floeter Winter, tesoureira da SBPC e representante da instituição no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Winter, que é também professora titular do Departamento de Fisiologia do IBUSP, acrescenta que a expectativa agora é que a decisão do Estado de São Paulo sirva de exemplo para que a votação do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, que aguarda apreciação no Senado, mantenha o texto original, sem as emendas do senador Randolfe Rodrigues, relator do Projeto de Lei na Casa. O PLC 70/2014 altera dispositivos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 – conhecida como Lei Arouca –, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos. (Leia mais aqui)
“Espera-se agora, que o mesmo bom senso venha inspirar os senhores senadores que estão para votar o PLC no 70, e que nessa votação mantenha o texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, sem as emendas do senador Randolfe Rodrigues, que constituem um retrocesso ao que já foi avançado pela Lei Arouca, em vigor, que contempla com vantagens, as emendas propostas. O texto desta PLC 70, como aprovado pela Câmara, consiste no avanço pretendido, sem desfigurar a Lei 11.794”, observa.
Daniela Klebis – Jornal da Ciência