30 anos da Constituição Cidadã e os dias de hoje: ciência e comunicação

Monopólio no setor comunicacional e diminuição de investimento em pesquisas são listados como retrocessos

O artigo 218 da Constituição de 88 prevê que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Já sobre comunicação, o artigo 220 define que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

Desde 2016, ciência e comunicação estão unidas em uma mesma pasta, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Um debate amplo abordou essa fusão, além de temas como liberdade de expressão, importância do investimento em pesquisa, diversidade e comunicação pública que também foram debatidos.

Para o diálogo, estiveram reunidos o jornalista e professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Ricardo Alexino Ferreira, a presidente de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader e o jornalista e membro do Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, Marcos Urupá.

O debate nesse áudio compõe o capítulo 6 da série de podcasts “30 anos da Constituição Cidadã e os dias de hoje”.

Ouça na íntegra o debate e os anteriores: Instituto Claro Net Embratel

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