Relatório final: confira as principais mudanças propostas no PLC da reforma

Com a emenda, o PLC passou de 175 para 182 artigos. Além disso, aumentou de 10 para 44 o número de artigos de leis e de leis que serão revogadas

As comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Santa Catarina que analisam a proposta da Reforma Administrativa do Poder Executivo disponibilizaram no fim da tarde de quinta-feira (16) a íntegra da emenda substitutiva global ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2019, que trata da reforma. O relatório final sobre o projeto foi apresentado aos deputados estaduais catarinenses na última quarta-feira (15) e será votado em reunião conjunta das comissões, na manhã da próxima terça-feira (21).

A emenda substitutiva global substitui o texto original do PLC 8/2019, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa no fim do mês de março. Elaborada pelos três relatores da proposta – deputados Luiz Fernando Vampiro (MDB), Milton Hobus (PSD) e Volnei Weber (MDB) -, ela incorporou parte das 159 emendas apresentadas pelos parlamentares e retirou alguns pontos do projeto original.

Com a emenda, o PLC passou de 175 para 182 artigos. Além disso, aumentou de 10 para 44 o número de artigos de leis e de leis que serão revogadas.

Para substituir o texto original da reforma administrativa, a emenda substitutiva global precisa ser aprovada pelos membros das comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Administração, Trabalho e Serviço Público, na reunião da próxima terça-feira.

Mais restritivo
Uma das principais alterações no PLC 8/2019 está na necessidade de autorização da Assembleia para vários atos do governador que, pelo texto original da proposta, poderiam ser feitos por meio de decreto.

A organização, o funcionamento e a estruturação das autarquias, das fundações, de empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado, por exemplo, só poderão ser feitas por meio de projeto de lei específico, que deverá ser aprovado pela Alesc. A emenda substitutiva também elimina a possibilidade da especificação, por meio de decreto do Executivo, de critérios para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança.

Os relatores retiraram do texto original da reforma algumas das atribuições da Secretaria Executiva de Integridade e Governança, que será criada na reforma, e diminuíram boa parte das competências atribuídas à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que também será criada. Em contrapartida, deram novas atribuições a outras secretarias, como a de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Infraestrutura, entre outras.

Servidores
A emenda substitutiva acrescentou ao texto original da reforma pontos referentes aos servidores públicos efetivos que atuam nas Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), que serão extintas. Os funcionários da Educação e da Saúde, por exemplo, serão redistribuídos para o órgão central dessas secretarias, mas poderão continuar em exercício das regionais de Educação e Saúde.

Os advogados que atuam nas autarquias que serão extintas (Deinfra e Deter) serão redistribuídos nas demais autarquias e fundações estaduais, conforme a emenda.

O novo texto do PLC também estabelece que o governador poderá convocar, com remuneração e vantagens de origem, servidores civis e militares para trabalhar nos gabinetes do governador, do vice-governador, dos secretários estaduais, do procurador-geral do Estado e dos dirigentes máximos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Este item não constavam no texto original da reforma.

Pesquisa
A emenda substitutiva global também altera pontos referentes ao fomento da pesquisa por parte do governo estadual. Foi retirado do texto original, por exemplo, o artigo 162, que abria a possibilidade dos recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica e à pesquisa agropecuária garantidos pela Constituição Estadual serem aplicados em outros órgãos da administração estadual.

Esse ponto da reforma era criticado pela regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em Santa Catarina (SBPC-SC). A entidade entende que, com a manutenção desse artigo, a Fapesc e a Epagri, principais beneficiados com os recursos constitucionais destinados à pesquisa, seriam prejudicados. Os relatores também detalharam as atribuições da Fapesc, que não constavam no texto original, bem como a garantia dos recursos constitucionais.

Confira outras alterações propostas pela emenda substitutiva global ao projeto da reforma administrativa:

  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e a nova Santur ficarão vinculadas ao Gabinete do Governador. Originalmente, apenas a Santur estaria nessas condições; o Detran estaria ligado à Segurança Pública e as duas fundações ao Desenvolvimento Social;
  • Vinculação do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) à Fesporte
  • Inclusão de normas de gestão dos recursos financeiros para o transporte escolar, mediante a transferência de recursos para os municípios que realizam o serviço
  • Licença-prêmio e licença especial dos militares: o servidor poderá utilizar desse benefício de forma parcelada, com parcelas não inferiores a 30 dias. As licenças-prêmio acumuladas deverão ser usufruídas antes da aposentadoria. Caso isso não ocorra, o servidor, ao entrar com pedido de aposentadoria, as perderá.
  • Eliminação da exclusividade da ocupação de alguns cargos em comissão por servidor efetivo (auditor-geral, controlador-geral, ouvidor-geral, corregedor-geral, entre outros)
  • Manutenção das Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA, antiga Fatma)
  • Manutenção das agências e Coordenadorias de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev)
  • Ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz serão doadas para o Município de Santo Amaro da Imperatriz
  • Revogação de vários artigos de leis e de leis que tratam da estrutura administrativa do Poder Executivo
  • Revogação da lei estadual que instituiu o Programa Estadual de Educação a Distância (Proedis) – Lei 16.480/2014
  • Revogação de pontos que garantiam a transformação de gratificação ao servidor lotado e em exercício nas ADRs em vantagem pessoa

 

Agência Alesc