SBPC envia carta ao deputado Sarney Filho

A presidente da SBPC, Helena Nader, enviou carta ao deputado Sarney Filho, líder do PV na Câmara dos Deputados, alertando sobre os projetos e normas existentes referentes à proteção aos animais.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014
SBPC – 022/Dir.
Excelentíssimo Senhor
Deputado SARNEY FILHO
Líder do PV na Câmara dos Deputados
Senhor Deputado,
Recentemente o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação de Comissão Especial para consolidar, em uma única lei, os projetos e normas existentes referentes à proteção aos animais, acatando sugestão do PV e do Solidariedade (SDD). Segundo informação da Agência Câmara, tramitam atualmente na Casa 185 projetos de lei que disciplinam o assunto.
Como é de seu conhecimento, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) reúne 112 sociedades científicas de várias áreas do conhecimento. Muitas delas desenvolvem pesquisas na área da saúde, que envolve a descoberta de novas drogas utilizadas na produção de medicamentos, e que necessitam ainda utilizar animais para testes de sua eficácia e eficiência, antes de utilizá-los em seres humanos.
Lamentavelmente, o tratamento do tema “uso de animais em pesquisa científica” pela imprensa não esclareceu a população de como são as práticas científicas mais modernas e realizadas internacionalmente. Ao contrário, foi apresentado como se o desenvolvimento da pesquisa científica com animais fosse envolto por maus tratos aos mesmos, causando comoção na população.
Em diversas áreas do conhecimento, há ainda a necessidade da utilização de testes em animais, isso para que possamos trazer benefícios aos seres humanos, minimizando sofrimentos causados por doenças e males que atingem a todos, sem exceção. Por exemplo, pesquisa na área de dor, requer procedimentos mundialmente padronizados que preconizam a submissão do animal ao estímulo da dor. Vale ressaltar que todos os procedimentos envolvendo animais requer aprovação prévia por Comissões de Ética com Uso de Animais (CEUAs) para sua aprovação (de acordo com a Lei Federal 11.794 de 2008) e, nos casos em que o animal for submetido a algum tipo de estresse a justificativa para esse procedimento deverá estar fundamento em protocolos aceitos no país e no exterior.
Outro exemplo é o desenvolvimento de modelos animais de doenças que requer a submissão de animais a procedimentos cirúrgicos. Um exemplo ilustrativo é o modelo de infarto do miocárdio onde o coração do rato é exteriorizado por compressão lateral do tórax e a artéria coronária esquerda ligada com fio de sutura, aproximadamente, 2 mm da origem, entre a borda do átrio esquerdo e o sulco da artéria pulmonar. Esses animais são, portanto, submetidos a uma cirurgia de grande porte que causa certo nível de estresse. Todavia, os cuidados pré e pós-operatórios (com uso de analgésicos e outros procedimentos também realizados em cirurgias em humanos) minimizam o sofrimento infringido ao animal. Esse é um exemplo de procedimento para desenvolvimento de modelo animal que permitirá o teste de medicamentos e terapia com células tronco, por exemplo, que poderá ser utilizado para benefício dos seres humanos e dos próprios animais que sofreram infarto do miocárdio. A mesma inviabilização ocorreria em pesquisas que ocorrem em outras áreas do conhecimento tais como: neurologia, nefrologia, pneumologia, farmacologia, endocrinologia, entre outras.
Não se pode ignorar que o uso de animais para pesquisa científica é ainda essencial para as descobertas científicas com benefícios inquestionáveis para os humanos e outros animais. Vacinas, medicamentos, desenvolvimento de próteses e cirurgias, terapias com células tronco, terapia gênica são apenas exemplos dos benefícios obtidos com o uso de animais.
Apesar de ser impossível substituir por completo o uso de animais para pesquisa e testes de medicamentos e vacinas, os pesquisadores brasileiros e do exterior têm empenhado esforços para reduzir o número de animais utilizados em pesquisa, fazendo o planejamento racional dos experimentos e substituindo-os por métodos validados sempre que possível. O uso de métodos alternativos que substituam a utilização em ensino e pesquisa é uma recomendação explícita da Lei Arouca (Lei11794 de 2008, que regulamenta o uso de animais para fins científicos e didáticos no Brasil).
Desta forma, a SBPC se coloca à disposição da Comissão Especial para colaborar com o debate, e esclarecer quanto ao estado da arte das práticas científicas mais modernas realizadas no Brasil e no mundo, como também quanto a viabilidade dos métodos alternativos existentes.
Desde já, a SBPC agradece a atenção e fica no aguardo do convite da Comissão Especial, após sua instalação.
Atenciosamente,
HELENA BONCIANI NADER
Presidente