SBPC agradece empenho do Senado Federal na questão do PLC 2/2015

Em carta, SBPC agradece o empenho do Senado Federal em ouvir as reivindicações da sociedade civil para o aprimoramento do PLC 2/2015.
São Paulo, 01 de abril de 2015.
SBPC-050/Dir.
Aos Excelentíssimos Senhores
Senadores da República
Senado Federal
Senhores Senadores,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) gostaria de agradecer o empenho do Senado Federal em ouvir as reivindicações da sociedade civil para o aprimoramento do PLC 2/2015. O projeto como veio da Câmara dos Deputados tinha sérios problemas. Asdiscussões nas diferentes audiências públicas permitiramincorporar grande parte das demandas da sociedade civil.
Tendo em vista que este projeto deverá ser votado nos próximos dias, solicitamos aos senhores senadores que acatem o parecer do senador Jorge Viana, aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização e Controle (CMA), bem como acolham a emenda de redação no136 do parecer do relator senador Acir Gurgacz, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Em relação ao parecer do senador Jorge Viana, da CMA, e do senador Douglas Cintra, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ressaltamos que ambos deixam claro que a participação de pessoa jurídica estrangeira em pesquisa e desenvolvimento, com patrimônio genético e ou conhecimento tradicional associado no Brasil, só poderá ocorrer via parceria com Instituição Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica. Esta posição corrige esta distorção, oriunda da Câmara, de não defesa da Ciência e da soberania nacional.
Lembramos que esta parceria com instituição nacional é regra na maioria dos países megadiversos e dos países em desenvolvimento. Mesmo os EUA, que não são Parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), apresentam regras rígidas sobre o tema.
Em relação à emenda de redação no 136 da CAR, reforçamos a importância de seu acolhimento, pois eladeixa claro a independência das competências do CGen e da CTNBio, reguladas pelo PLC 2/2015 e pela Lei de Biossegurança, Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, respectivamente.
Agradecemos mais uma vez o empenho desta Casa e esperando contar com a sensibilidade de cada um dos senhores nesta votação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
HELENA B. NADER
Presidente