São Paulo, 22 de maio de 2015
SBPC-074/SBPC-ABC
Excelentíssimo Senhor
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Presidente da CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Senado Federal
Senhor Presidente,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciência (ABC) vêm, por meio desta, manifestar apoio à aprovação do PLC 70/2014, de autoria do deputado Ricardo Izar, na forma da redação final aprovada na Câmara dos Deputados, e fundamentado pela exposição que o Prof. Dr. José Mauro Granjeiro, presidente do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), fará na audiência pública da CCT, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 26 de maio.
O PLC 70/2014 altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
Tal vedação é para o caso de testes de ingredientes que tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da ANVISA. No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, o PLC 70/2014 estabelece, acertadamente, que a vedação de utilização de animais será aplicada no período de até 5 (cinco) anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.
Desde já agradecemos a atenção de V. Exa e solicitamos, se possível, que nossa posição seja externalizada na referida audiência pública.
Atenciosamente,
HELENA B. NADER JACOB PALIS
Presidente da SBPC Presidente da ABC