Leia a nota abaixo:
NOTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA EM APOIO À MANIFESTAÇÃO DA ABA SOBRE A SITUAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) associa-se à Associação Brasileira de Antropologia (ABA) em sua manifestação, realizada por meio de uma Nota Técnica, em defesa dos direitos das populações aos quilombolas de Alcântara, face à discussão recente do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos.
A ABA e a SBPC ressaltam os princípios democráticos expressos por convenções internacionais que asseguram a proteção às comunidades autodefinidas como “povos e comunidades tradicionais” nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Brasileira de 1988 conforme seus artigos 215 e 216 e, notadamente, o artigo 68 do Ato de Disposições Transitórias (ADCT), que assegura direitos às designadas comunidades quilombolas e cujo texto constitucional tem a seguinte redação: “Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e a SBPC têm acompanhado a situação dos quilombolas de Alcântara, desde a década de 1980, com a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Com o processo de implantação do CLA foram deslocadas mais de trezentas famílias quilombolas estabelecidas naquelas terras secularmente e as demais encontram-se em estado de permanente insegurança face às ameaças de novos deslocamentos. Em 2002 foi produzido, no âmbito do trabalho de perícia, por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o laudo antropológico de identificação e reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos, com a participação da ABA. No âmbito do trabalho de perícia, 139 comunidades quilombolas reivindicavam o reconhecimento nos termos do Artigo 68 do Atos e Disposições Constitucionais Transitórias. Em 2004 foi emitido certificado de reconhecimento dos direitos territoriais pertinente ao conjunto dessas unidades sociais, cabendo ao Estado dar continuidade aos procedimentos legais cabíveis de emissão do título de propriedade. Mas, mesmo com direitos garantidos pelos dispositivos constitucionais já mencionados, as comunidades quilombolas de Alcântara não tiveram suas terras tituladas e encontram-se constantemente ameaçadas de deslocamento em função de novos acordos.
A SBPC manifesta seu apoio às preocupações expressas pela ABA e ao cumprimento dos direitos constitucionais das populações quilombolas com as quais se solidariza.
São Paulo, 30 de setembro de 2019
Jornal da Ciência