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Comissão aprova PEC 290 que dá incentivo à CT&I

Depois de tentativas de “frustradas” de votação, o texto da PEC 290/13, que estabelece incentivos para ciência, tecnologia e inovação (CT&I), foi aprovado (04/12) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília. Demonstrando satisfação com o resultado, Margarida Salomão (PT/MG), autora do projeto, ressaltou a importância de chegar à etapa final do projeto na Comissão Especial, criada há três meses para analisar o relatório. Para ela, esse processo foi “muito rico” por contar com a participação da sociedade desde a elaboração do texto da PEC.
A expectativa é de que a PEC 290/13 seja colocada em votação no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana
 
Depois de tentativas “frustradas” de votação, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, que estabelece incentivos para ciência, tecnologia e inovação (CT&I), foi aprovado nesta quarta-feira (04/12) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília.
 
Demonstrando satisfação com o resultado, Margarida Salomão (PT/MG), autora do projeto, ressaltou a importância de chegar à etapa final do projeto na Comissão Especial, criada há três meses para analisar o relatório. Para ela, esse processo foi  “muito rico” por contar com a participação da sociedade desde a elaboração do texto da PEC.
 
Na sessão foi também aprovada uma Emenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com substitutivo do deputado Izalci Lucas Ferreira (PSDB/DF), relator da proposta. Na ocasião, Margarida reforçou a competência e qualidade do parecer do relator, que teve o mérito de incorporar as numerosas questões que surgiram no decorrer das discussões, mostrando inclusive “o seu espírito republicano” de incorporar propostas independentemente das disputas partidárias, buscando uma política de estado de CT&I para o Brasil.
 
Para Izalci, a PEC dará um novo impulso ao setor de ciência, tecnologia e inovação no País. “Ela também flexibiliza as relações universidade-empresa-governo. Possibilita, inclusive, incentivos do governo, não só para pesquisador, como também para inventores”, disse. “Acho que foi um marco, um passo importante para consolidar essa legislação da CT&I, que vai permitir ao Brasil realmente se desenvolver”, complementou.
 
Evolução coletiva
Segundo Margarida, a PEC é uma construção coletiva da comunidade da ciência, tecnologia e inovação, dos parlamentares  da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), de entidades empresarias e do governo federal. 
 
O relator Izalci leu seu parecer final, chamando a atenção das modificações feitas no projeto original, após negociações e acordos com governo e sociedade civil. 
 
O deputado Sibá Machado, relator do PL 2177 (texto anterior), aproveitou o momento para agradecer a todos os participantes, em especial os representantes da comunidade científica, pelo apoio em todas as incessantes reuniões e debates.  Ao nomear cada uma delas, citou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “A ajuda e comprometimento de todos foi crucial nesse processo”, disse. Em contribuição a esse apoio, Sibá destacou que esse seria “o melhor presente de Natal” que poderia ser dado à comunidade científica do país.
 
Alterações na Constituição Federal
A PEC 290/2013 propõe alterações e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. 
 
Para a deputada Margarida Salomão, o relatório do “deputado Izalci corroborou a necessidade de alteração na Constituição pelo bem público e pelo progresso da ciência em nosso país. Ressalto o processo  de trabalho extraordinariamente rico feito por esta comissão (especial)”, frisou ela, em seu discurso após a votação.
 
A PEC propõe alterações em seis artigos da Constituição Federal, além de propor dois novos artigos no Capítulo IV de Ciência e Tecnologia, que passa a ter a palavra “inovação” em seu título. Um desses novos artigos, o art. 219-A, prevê que a União, os Estados e os Municípios poderão efetuar a cessão temporária de recursos humanos, de equipamentos e de instalações a entes públicos e privados. Já o segundo artigo, o art. 219-B, prevê a criação de um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados.
 
Prioridade às atividades científicas
A PEC propõe acrescentar as expressões “ciência”, “tecnologia”, “pesquisa” e “inovação” em diversos dispositivos constitucionais, visando ampliar a competência legislativa da União sobre o tema. Outra previsão da PEC é que o Estado deverá promover e incentivar a inovação por meio do estímulo à articulação entre entes públicos e privados, além de dar um tratamento prioritário às atividades científicas e tecnológicas, tendo em vista o bem público e progresso não apenas da ciência, mas também da tecnologia e da inovação. Hoje esse tratamento é dado apenas à pesquisa básica.
 
Outra modificação importante, inserida pelo relator, foi no artigo 167 da Constituição que abre a possibilidade de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos direcionados às atividades de ciência, tecnologia e inovação de uma categoria de programação para outra, sem a necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI do mesmo artigo, mediante Ato do Poder Executivo, de modo a viabilizar os resultados de projetos restritos às áreas de CT&I. Segundo o parecer do relator, tal alteração visa conceder mais liberdade na administração dos recursos destinados às pesquisas, desde que o objetivo final, dessa liberdade, seja o atingimento das metas científicas estabelecidas.
 
Em seu parecer, o relator propõe ainda que o Estado promova e incentive a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução de atividades ligadas ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. 
 
Existem, também, diversas alterações propostas no parecer do deputado Izalci, todas elas com objetivo de impactar positivamente os setores de CT&I, gerando um ambiente legal mais propício ao pleno desenvolvimento do País.
 
Tramitação
A PEC 290/13 irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A intenção dos parlamentares é solicitar ao presidente da Casa, o deputado Henrique Alves, igualmente aos líderes, que coloquem a matéria na ordem do dia da agenda da próxima terça-feira (10/12), inclusive com quebra de interstício, para ser possível a votação dos dois turnos da PEC no mesmo dia. Se aprovada, o texto será submetido ao Senado Federal e se aprovada sem alteração irá para sanção presidencial. Se for modificada no Senado, o texto voltará à Câmara antes de ir para o crivo da Presidência  da República.
Confira no link abaixo a tramitação da PEC 290/13
(Beatriz Bulhões e Camila Cotta, de Brasília)