As oito entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ABC, Andifes, Confap, Conif, Confies, Consecti, IBCHIS e SBPC) encaminharam nesta quinta-feira, 25, um pedido ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, para que a Lei Complementar nº 177/2021 seja promulgada antes da aprovação da Lei Orçamentária de 2021, em andamento no Congresso Nacional.
A nova Lei trata dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de financiamento da CT&I no País. No dia 17 de março o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à proteção contra o desvio da arrecadação do FNDCT para Reservas de Contingência, feito na ocasião da sanção da Lei, em 13 de janeiro. Caso a nova lei não seja promulgada em tempo, o orçamento poderá ser aprovado sem que esses recursos do Fundo, da ordem de R$ 5,1 bilhões, possam ser devidamente utilizados ainda neste ano, conforme alertam as entidades do ICTP.
O orçamento para 2021 está sendo votado hoje na Comissão Mista Orçamentária (CMO) e à tarde a votação segue para o Congresso Nacional.
“Diante da importância da CT&I para o País e, em especial, para o combate à crise sanitária que vivemos, solicitamos que interceda para que a Lei 177/2021 seja promulgada antes da aprovação do orçamento, de modo que os recursos do FNDCT possam ser plenamente utilizados no orçamento de 2021”, escrevem as entidades na carta a Pacheco.
Leia o documento na íntegra:
Excelentíssimo Senhor
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Brasília, DF
Senhor Presidente,
Em dezembro último, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, de autoria do Senador Izalci Lucas, que moderniza a gestão e protege o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em 13 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro promulgou o Projeto de Lei na forma da Lei Complementar nº 177/2021 com vetos ao Projeto inicial, entre eles o veto à proibição do uso do FNDCT para a formação da Reserva de Contingência. Tal restrição foi derrubada em sessão do Congresso Nacional, em 17 de março.
Entretanto, a rejeição ao veto ainda não foi promulgada. Para que os recursos do Fundo possam ser devidamente utilizados ainda em 2021 e ter repercussões na peça orçamentária da União, é necessário que a promulgação aconteça antes da votação do orçamento.
Nesse sentido, diante da importância da CT&I para o país e, em especial, para o combate à crise sanitária que vivemos, solicitamos que interceda para que a Lei 177/2021 seja promulgada antes da aprovação do orçamento, de modo que os recursos do FNDCT possam ser plenamente utilizados no orçamento de 2021.
Atenciosamente,
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI – Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
IBCHIS – Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentáveis
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
O documento pode ser acessado neste link.
Jornal da Ciência