Entidades Científicas e da Educação defenderam a exigência da comprovação da vacinação para a realização de atividades presenciais nas instituições federais de ensino. Em nota publicada na quinta-feira, a Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e demais entidades, reafirmaram que as universidades possuem autonomia para definir as medidas protetivas e de saúde pública.
As entidades “reafirmam a autonomia das Instituições de Ensino Superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia que já custou mais de 600 mil vidas ao Brasil, assim tomando – sempre que a seu ver for necessário – as medidas recomendadas pelos cientistas”.
“Consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”, ressaltam as entidades.
Veja a nota na íntegra:
As associações signatárias reafirmam a autonomia das Instituições de Ensino Superior, especialmente as federais, para protegerem as respectivas comunidades da pandemia que já custou mais de 600 mil vidas ao Brasil, assim tomando – sempre que a seu ver for necessário – as medidas recomendadas pelos cientistas, a saber: distanciamento físico, porte de máscara, higienização constante das pessoas e dos espaços e, finalmente, a exigência de comprovante de vacinação completa.
A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da Covid-19 se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida.
Portanto, consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida.
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Abem – Associação Brasileira de Educação Médica
Aben – Associação Brasileira de Enfermagem
ABRUC – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
ASFOC -SN
ANDES – Sindicato Nacional
ANM – Academia Nacional de Medicina
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
Cebes – Centro Brasileiro de Estudos da Saúde
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa –
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educ. Prof., Cient. e Tecnológica
CRUB – Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
FASUBRA
FENAFAR – Federação Nacional dos Farmacêuticos
Frente Pela Vida
IBRA – CHICS
ICTP.BR
Observatório do Conhecimento
PROIFES
Rede Unida
Sinasefe
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
Sou Ciência
SBB – Sociedade Brasileira de Bioética
SBMFC – Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade
União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES
União Nacional de Estudantes – UNE