Veja a nota na íntegra:
Assunto: MP 1.112/2022: Brasil troca conhecimento por sucata
Senhores e Senhoras Parlamentares,
A Medida Provisória nº 1.112 de 31 de março de 2022 ataca de forma inusitada e drástica o financiamento da pesquisa científica e tecnológica do setor de óleo e gás. Trata-se de uma ameaça de destruição de uma política pública exitosa, que já viabilizou marcantes conquistas tecnológicas, com importantes consequências econômicas e estratégicas para o País!
Nos seus artigos 7º e 12º, a Medida Provisória nº 1.112/2022 redireciona recursos que, de acordo com a Lei nº 9478/97, provêm de empresas petrolíferas e devem ser destinados às atividades de P&D do setor de óleo e gás. Por essa nova MP os recursos serão desviados para uma atividade que não tem qualquer relação com sua finalidade original, destinando-se ao financiamento de um programa para o desmonte e sucateamento de veículos automotores, objetivando a renovação da frota de veículos pesados com mais de três décadas de uso. Este programa, de acordo com a MP vigorará até o ano 2027 e inclui recursos gerados antes de 2022, caso não tenham sido quitadas as obrigações de sua aplicação pelas empresas petrolíferas, nos termos da legislação até agora em vigor.
Ou seja, recursos que deveriam financiar projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), propiciando avanços da produtividade econômica e empresarial, estão sendo desviados para a desmobilização de uma frota de automotores pesados e o tratamento de sua sucata.
A Lei 9478/97, esvaziada pela MP 1.112/2022, obriga que, da receita bruta da produção de óleo e gás pelas empresas petrolíferas, sejam destinados de 0,5 a 1% para projetos de P&D no país, como contrapartida ao Estado pela cessão para exploração de bacias petrolíferas. A Medida Provisória possibilita às empresas exploradoras de petróleo e gás aplicar, sem limites, esses recursos para a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil, atividade essa inconsistente com o objetivo central da política de Estado para o setor, estabelecida pela própria Lei.
De fato, a Lei nº 9478/97 estabeleceu uma política de Estado, de natureza estratégica. Isto é, tem alcance e efeitos muito além das políticas de governo. Há mais de 20 anos tem sido aplicada de forma vitoriosa, gerando tecnologias pioneiras no mundo e frutos tangíveis para o País, como a autossuficiência na produção de petróleo. O seu sucesso é comprovado pelo aumento de 34% na produção de petróleo, entre 2011 e 2022, inclusive decorrente da exploração de poços a mais de 3.000 metros de profundidade, período no qual de um déficit externo de 2,7 mil m3 de petróleo por dia, chegou-se a um superávit de 167 mil m3 por dia (Fonte: Agência Nacional do Petróleo – ANP).
Graças à Lei no 9478/97, foram construídos mais de 150 laboratórios, distribuídos pelo país, e firmados convênios e contratos com mais de 200 universidades e institutos de pesquisas; adquiridos equipamentos modernos, empregando pessoal altamente qualificado – além de graduados, mestres e doutores, formados com auxílio de um programa de capacitação e qualificação de recursos humanos.
Esses recursos propiciaram o desenvolvimento de tecnologias para obtenção de hidrogênio verde, energia eólica em plataformas marítimas e biocombustíveis, todas de grande impacto positivo sobre o meio ambiente e o clima.
A entidades abaixo, que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.Br), alertam o Congresso Nacional sobre as ameaças que a MP 1.112/2022 traz ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI, especialmente à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do país, e mais uma vez solicitam o apoio desta Casa. Conclamamos, especificamente, a supressão dos Art. 7º e Art. 12º da MP nº 1.112/2022, sob pena do país sucatear, verdadeiramente, um dos seus maiores patrimônios tecnológicos: o do setor de óleo e gás.
Brasília, 06 de abril de 2022
Entidades:
Academia Brasileira de Ciências (ABC); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap); Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas & Sustentáveis (Ibrachics); Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
C/C Excelentíssimo Senhor Dep. Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados
Excelentíssimo Senhor Sen. Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
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