Leia nota na íntegra:
Julgamento nega Direito à Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que as operadoras dos planos de saúde não terão obrigatoriedade de garantir coberturas para ações que não constam no rol definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abrange exames, terapias, cirurgias, diagnósticos e fornecimento de medicamentos, e admite exceções nos julgamentos caso a caso. Ao longo do tempo, em litigações que envolvem a negação de procedimentos por parte das operadoras e indicações de profissionais de saúde, o Poder Judiciário tendeu a se posicionar favorável aos pacientes. Operadoras de planos de saúde, ANS e Ministério da Saúde defendem a restrição das coberturas. O posicionamento do STJ, embora ambíguo, expressa uma acepção contrária à do direito à saúde inscrita na Constituição de 1988.
O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e outras entidades, inclusive associações de representação de pessoas com deficiência, enfatizam que a decisão é um retrocesso, porque fere as relações contratuais existentes, amparadas pela legislação. Clientes de planos de saúde ficariam extremamente vulneráveis perante arbítrio de uma listagem definida pela ANS que não considera situações concretas, exigentes de condutas e responsabilidades assistenciais definidas necessariamente por profissionais de saúde. Cuidados à saúde não podem ser negados de acordo com o interesse das operadoras de saúde, colocando em risco a vida de milhões de brasileiros.
A SBPC, solidária com as demais entidades da sociedade civil de defesa da saúde, considera que os processos de desenvolvimento da ciência a favor da vida são incompatíveis com burocracias capturadas por interesses empresariais. O acervo de conhecimentos para diagnóstico, tratamento e cura de uma sociedade é necessariamente coletivo. Saúde é direito de todos!
São Paulo, 9 de junho de 2022
Diretoria
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC