SBPC e ABC recomendam ajustes no PL 2.833/2011

Com o intuito de evitar impactos negativos na ciência brasileira, a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam carta aos senadores alertando sobre os riscos da aprovação do texto original do projeto de lei nº 2.833/2011, oriundo da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, em processo de tramitação no Senado Federal (PLC nº 39/2015), criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos e estabelece outras providências. A proposta entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, em 03 de junho.
As duas instituições científicas destacam que, na discussão da proposta na Câmara dos Deputados, sugeriram alterações, ao PL nº 2.833/2011, para evitar criminalizar a pesquisa que ainda necessita da experimentação animal. Alertaram ainda sobre o fato de o projeto ignorar a Lei no 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca
Com o intuito de evitar impactos negativos na ciência brasileira, a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam carta aos senadores alertando sobre os riscos da aprovação do texto original do projeto de lei nº 2.833/2011, oriundo da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, em processo de tramitação no Senado Federal (PLC nº 39/2015), criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos e estabelece outras providências. A proposta entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, em 03 de junho.
Na carta, as duas instituições científicas lembram que, no processo de discussão da proposta na Câmara dos Deputados, apresentaram sugestões de alterações a fim de evitar criminalização à pesquisa que ainda necessita utilizar a experimentação animal. Além disso, alertaram sobre o fato de o projeto ignorar a Lei no 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que regulamentou o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, e estabeleceu procedimentos para o uso científico de animais, dentre os quais “cães e gatos”, criando o Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (Concea) -, órgão responsável, entre outras coisas, em formular normas, zelar pelo seu cumprimento e credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica. O Concea é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
“Não se pode ignorar que o uso de animais para pesquisa científica é ainda essencial para as descobertas científicas com benefícios inquestionáveis para os humanos e outros animais. Vacinas, medicamentos, desenvolvimento de próteses e cirurgias, terapias com células tronco, terapia gênica são apenas exemplos dos benefícios obtidos com o uso de animais”, afirmam as duas instituições na carta. 
“Digno de nota, ainda, é a inexistência de método alternativo que substitua cães e gatos para testes toxicológicos ou de eficiência. O banimento do uso de cães e gatos em pesquisa sem a existência de uma alternativa validada deixa uma lacuna irreparável na construção do dossiê de segurança e eficácia de diversos produtos, dentre eles medicamentos”, acrescentam.         
  
 Conforme descrevem no documento, a SBPC e ABC entendem que a aprovação do projeto original da Câmara criminalizará a pesquisa e inviabilizará, no Brasil, o teste de medicamentos e os estudos de diversas doenças negligenciáveis que têm os cães como vetores importantes, colocando em risco o desenvolvimento de fármacos em território nacional, e deixando o Brasil na dependência de testes no exterior, o que pode comprometer a soberania nacional e a segurança da população brasileira.
Leia a carta na íntegra aqui.
Jornal da Ciência