Nessa quinta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com a votação sobre o Marco Temporal, uma tese jurídica que defende que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Com os votos da última sessão, quatro ministros se posicionaram contra a questão, formando a maioria.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso foram os autores dos votos contrários. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor, defendendo que a data constitucional deve ser usada como critério na demarcação de terras. O julgamento continuará no dia 20 de setembro. Faltam, ainda, os votos de cinco ministros: Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Enquanto o julgamento prossegue, lideranças indígenas seguem em Brasília para acompanhar a votação e se manifestando contra o Marco Temporal. Entre os argumentos, as populações defendem que o critério temporal de demarcação desconsidera todos os ataques e tomadas de terras sofridos nos anos anteriores à elaboração da atual Constituição.
“Para as populações indígenas, o que se diferencia de todo o resto da população mundial é a sua visão do que é o território. A terra não é um processo de dominação, não é capital, acúmulo de patrimônio, de riqueza e de poder, mas é a sua mãe, aquela que os alimenta e os sustenta, e que lhes dá os meios e as condições necessárias para sua sobrevivência. Em decorrência disso, todas as políticas públicas que têm uma lógica urbana são literalmente inefetivas para o território indígena, porque elas não têm o olhar e o recorte territorial”, explicou Maynamy José Santana da Silva, liderança da comunidade Xucuru-Kariri, ao Jornal da Ciência em agosto.
Marco Temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados já aprovou, no mês de maio, o projeto de lei (PL) nº 490 de 2007, que institui o Marco Temporal. Além da definição da data da Constituição como recorte para a divisão de terras indígenas, o PL também define que as decisões sobre demarcações deixem de ser da instância do Poder Executivo, ou seja, da Presidência da República e seus órgãos, e passem para o Poder Legislativo, composto pelos próprios deputados que aprovaram o projeto e o Senado Federal.
O projeto de lei está pendente, aguardando votação no Senado Federal. Estima-se que, no Senado, o PL somente prosseguirá após as decisões no STF.
Na última quarta-feira (30/08), entidades científicas emitiram uma nota para reiterar a rejeição pela tese do Marco Temporal. Segundo os especialistas, o Marco Temporal distorce o que é previsto na Constituição Federal e ainda desconsidera a opinião da população indígena, principal afetada caso o PL seja aprovado.
“Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o Marco Temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente”, defende o documento. Confira a nota completa.
O documento foi assinado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), juntamente com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Academia Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS),
Rafael Revadam – Jornal da Ciência, com informações do STF