STF forma maioria contra o Marco Temporal, mas faltam os votos de cinco ministros

Para entidades científicas, tese que defende se data de promulgação da Constituição deve ser considerada para demarcação das terras exclui populações indígenas do processo de decisão
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Foto: STF

Nessa quinta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com a votação sobre o Marco Temporal, uma tese jurídica que defende que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Com os votos da última sessão, quatro ministros se posicionaram contra a questão, formando a maioria.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso foram os autores dos votos contrários. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor, defendendo que a data constitucional deve ser usada como critério na demarcação de terras. O julgamento continuará no dia 20 de setembro. Faltam, ainda, os votos de cinco ministros: Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Enquanto o julgamento prossegue, lideranças indígenas seguem em Brasília para acompanhar a votação e se manifestando contra o Marco Temporal. Entre os argumentos, as populações defendem que o critério temporal de demarcação desconsidera todos os ataques e tomadas de terras sofridos nos anos anteriores à elaboração da atual Constituição.

“Para as populações indígenas, o que se diferencia de todo o resto da população mundial é a sua visão do que é o território. A terra não é um processo de dominação, não é capital, acúmulo de patrimônio, de riqueza e de poder, mas é a sua mãe, aquela que os alimenta e os sustenta, e que lhes dá os meios e as condições necessárias para sua sobrevivência. Em decorrência disso, todas as políticas públicas que têm uma lógica urbana são literalmente inefetivas para o território indígena, porque elas não têm o olhar e o recorte territorial”, explicou Maynamy José Santana da Silva, liderança da comunidade Xucuru-Kariri, ao Jornal da Ciência em agosto.

Marco Temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados já aprovou, no mês de maio, o projeto de lei (PL) nº 490 de 2007, que institui o Marco Temporal. Além da definição da data da Constituição como recorte para a divisão de terras indígenas, o PL também define que as decisões sobre demarcações deixem de ser da instância do Poder Executivo, ou seja, da Presidência da República e seus órgãos, e passem para o Poder Legislativo, composto pelos próprios deputados que aprovaram o projeto e o Senado Federal.

O projeto de lei está pendente, aguardando votação no Senado Federal. Estima-se que, no Senado, o PL somente prosseguirá após as decisões no STF.

Na última quarta-feira (30/08), entidades científicas emitiram uma nota para reiterar a rejeição pela tese do Marco Temporal. Segundo os especialistas, o Marco Temporal distorce o que é previsto na Constituição Federal e ainda desconsidera a opinião da população indígena, principal afetada caso o PL seja aprovado.

“Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o Marco Temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente”, defende o documento.  Confira a nota completa.

O documento foi assinado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), juntamente com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Academia Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS),

Rafael Revadam – Jornal da Ciência, com informações do STF