Ricardo Galvão, presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), respondeu no dia 07 de agosto à moção intitulada “Fortalecimento da pesquisa na Amazônia e correção de assimetrias regionais”, aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) no dia 11 de julho, durante a 76ª Reunião Anual, realizada na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém.
A moção solicitava aos Ministérios e agências federais responsáveis pelo apoio à pesquisa e à pós-graduação no país (Capes, CNPq e Finep) a criação de mecanismos que garantissem a destinação de, pelo menos, 10% dos recursos em cada chamada pública a ações ou projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Universidades ou Institutos de Pesquisa sediados na Amazônia Legal.
Em resposta à SBPC, Galvão diz que o CNPq já tem adotado medidas voltadas ao fortalecimento das instituições de pesquisa na região Amazônica. Um exemplo é o Programa Conhecimento Brasil, chamada lançada este ano que destina uma parcela mínima de 40% dos recursos a projetos cuja instituição executora esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (SUDAM, SUDENE e SUDECO).
Outra chamada deve ser lançada em breve, conforme adianta Galvão, também definindo um percentual maior dos recursos para instituições do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, na proporção de 10% para cada região. “Essas regras modificam a anterior que atribuía 30% dos recursos globalmente às regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, o que, em algumas situações, prejudicava os projetos submetidos por ICTs e pesquisadores sediados na região Norte”, explica.
Leia a íntegra da resposta:
Excelentíssimo Senhor
Prof. Dr. RENATO JANINE RIBEIRO
Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Senhor Presidente,
Agradeço o envio da Moção aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, em sua reunião anual realizada em realizada em 11 de julho de 2024.
De facto, ultimamente o CNPq já vem adotando medidas assertivas para fortalecer as instituições de pesquisa na Amazônia, desde que juridicamente defensáveis. Por exemplo, na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 21/2024 – Programa Conhecimento Brasil, foram estipuladas as seguintes regras.
4.3 – Parcela mínima de 40% (quarenta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cuja instituição executora esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (SUDAM, SUDENE e SUDECO).
4.3.1 – Dentro da parcela mínima definida no item 4.3 da Chamada, até 40% será, preferencialmente, destinado a projetos cuja instituição executora esteja sediada nos Estados da região Norte do país (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantis)
Por outro lado, na Chamada CNPq/INCT Nº XX/2024, que deverá ser lançada em breve, serão estipuladas as seguintes regras.
4.4. Parcela mínima dos recursos será, necessariamente, destinada a propostas cuja instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional – FNDCT, na seguinte proporção: Norte (10%), Nordeste (10%) e Centro-Oeste (10%).
4.4.1. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que esses percentuais sejam atingidos, a critério do CNPq os recursos não utilizados poderão ser alocados em propostas aprovadas em outras regiões.
Essas regras modificam a anterior que atribuía 30% dos recursos globalmente às regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, o que, em algumas situações, prejudicava os projetos submetidos por ICTs e pesquisadores sediados na região Norte.
Esperando estarmos devidamente atendendo o espírito da Moção aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, subscrevo-me
Atenciosamente
Ricardo Galvão
Jornal da Ciência