Nota da SBPC contra projeto de licenciamento ambiental recebe apoio de mais de 40 entidades

Nota pública divulgada nessa quinta-feira, 22 de maio, manifesta “perplexidade” com projeto aprovado no Senado e alerta para os riscos socioambientais da medida

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou nota pública nesta quinta-feira, 22 de maio, em que critica a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Para a entidade, a proposta fragiliza a proteção ambiental ao transferir aos próprios empreendedores a responsabilidade de declarar, sem análise técnica, que suas atividades não causarão danos à natureza.

No documento, a SBPC alerta que a autodeclaração de empresários não pode substituir a avaliação técnica feita por órgãos públicos, baseada em critérios científicos. Segundo a entidade, a nova legislação elimina, na prática, o papel do Estado na regulação ambiental, o que compromete a conservação dos ecossistemas e a responsabilidade socioambiental das atividades econômicas.

“Certamente não é um empresário que tem interesses econômicos quem deve julgar os impactos ambientais e climáticos de sua própria atividade. Esta tarefa cabe ao Estado Brasileiro, através de uma análise técnica e competente, baseada na ciência”, afirma na nota.

Mais de 40 entidades científicas, acadêmicas e da sociedade civil endossaram o posicionamento da SBPC, reforçando a gravidade do projeto e a necessidade de mobilização em defesa da legislação ambiental brasileira.

Leia o texto na íntegra abaixo:

Nota da SBPC sobre o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifesta sua perplexidade ante o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado ontem pelo Senado, que praticamente elimina a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos empresariais, bastando de agora em diante a declaração do interessado no sentido de não ter efeitos negativos para o meio ambiente. Mas não se pode atribuir ao interessado numa atividade econômica o controle sobre suas repercussões ambientais ou sociais. Ainda que ele tenha as melhores intenções, não terá capacidade para avaliar efeitos da atividade sobre o meio ambiente.

Certamente não é um empresário que tem interesses econômicos quem deve julgar os impactos ambientais e climáticos de sua própria atividade. Esta tarefa cabe ao Estado Brasileiro, através de uma análise técnica e competente, baseada na ciência.

Por estas razões, a SBPC conclama a comunidade científica brasileira, assim como todos aqueles que se preocupam com a sobrevivência da espécie humana, a se manifestarem contra o referido projeto de lei.

São Paulo, 22 de maio de 2025

Diretoria da SBPC

A nota é endossada pelas seguintes entidades:

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn-Nacional)

Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias (ESOCITE.BR)

Associação Brasileira de Limnologia (ABLImno)

Associação Brasileira de Literatura Comparada (ABRALIC)

Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental (Mutagen-Brasil)

Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI)

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (ANPARQ)

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE)

Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (SOCICOM)

Federação de Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe)

Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)

Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)

sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)

Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq)

Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX.Br)

Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB)

Sociedade Brasileira de Entomologia (SBE)

Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)

Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM)

Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)

Sociedade Brasileira de Geoquímica (SBGq)

Sociedade Brasileira de Herpetologia (SBH)

Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)

Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMz)

Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC)

Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT)

Sociedade Brasileira de Microeletrônica (SBMicro)

Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)

Sociedade Brasileira de Ornitologia (SOB)

Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP)

Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)

Sociedade Brasileira de Química (SBQ)

Sociedade Brasileira de Virologia (SBV)

Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ)

Sociedade Entomológica do Brasil (SEB)

 

 

O documento também pode ser acessado neste link.

Jornal da Ciência