Secretário responde moção da SBPC por efetivação de artigo do Estatuto da Pessoa Idosa

Resposta de Alexandre da Silva foi encaminhada à Presidência da entidade nesta quarta-feira, 10 setembro. Moção foi aprovada pela Assembleia Geral de Sócios da SBPC, em julho

O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, respondeu nesta quarta-feira, 10 de setembro, à moção intitulada “Implantação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa”, aprovada pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) reunida em 17 de julho, durante a 77ª Reunião Anual da entidade, em Recife.

A moção propõe aos Ministérios da Educação (MEC) e dos Direitos Humanos (MDHC) a adoção de medidas para garantir a plena efetivação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), que prevê a inclusão de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento no ensino formal. Segundo a SBPC, tal medida contribuirá para a qualidade de vida das pessoas idosas e para uma sociedade mais consciente sobre o tema.

Em sua resposta à SBPC, Alexandre da Silva afirmou que o MDHC, por meio de sua Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), “tem envidado esforços em prol de medidas dessa natureza”, em articulação com o MEC. Citou como exemplos de esforços em andamento a elaboração da Portaria Interministerial (MDHC e MEC) para a instituição do Projeto Território Educador do Envelhecer, como parte do Programa Brasil Alfabetizado, e o “Projeto Educação para Toda a Vida”, por meio da articulação intersetorial com órgãos estaduais, a União e outras instituições.

“Promover e assegurar os direitos humanos, fundamentais e sociais das pessoas idosas é um compromisso de todos. Desta feita, contamos com o apoio da SBPC, como parte dessa rede, para uma atuação articulada, harmônica e eficiente”, concluiu em sua mensagem.

Leia abaixo a resposta na íntegra:

À Senhora
FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA
Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
Referência: Ofício 149/Dir. SBPC

Senhora Presidente,

Com cordiais cumprimentos, manifestamos ciência quanto à Moção para implantação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa, aprovada na Assembleia Geral Ordinária dos sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada em 17 de julho de 2025, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Recife-PE, por ocasião de sua 77ª reunião anual.

O artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que: “Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria” (Lei n°10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022).

Com efeito, assiste razão à SBPC sobre a importância da adoção de medidas para garantir a plena efetivação do artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa.

Nesse sentido, este Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio desta Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), tem envidado esforços em prol de medidas dessa natureza, em articulação constante com o Ministério da Educação (MEC).

Em linhas gerais, a título ilustrativo, destacamos o processo de elaboração da Portaria Interministerial (MDHC e MEC) que irá dispor sobre a instituição do Projeto Território Educador do Envelhecer, como parte do Programa Brasil Alfabetizado.

O Território Educador do Envelhecer partirá de estratégias distintas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), no que se refere aos tempos, espaços e conteúdos para alfabetização das pessoas idosas numa perspectiva da educação popular. As bases do processo de alfabetização serão as características da Educação Popular, quais sejam, a participação ativa das pessoas idosas como protagonistas de sua aprendizagem; o diálogo e a reflexão, por meio da troca de experiências e das vivências da realidade; a conscientização e autonomia, despertando a consciência crítica e permitindo a transformação da própria vida das pessoas idosas e da sociedade; a práxis, a partir da qual extrapola-se o processo de ensinar, à ação e à transformação social; e o contexto e saberes locais como ponto de partida para a construção do conhecimento.

Cumpre informar que o objetivo proposto pelo Projeto Território Educador do Envelhecer está alinhado com as normas internas e internacionais, notadamente a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos que dispõe em seu art. 20 sobre a garantia do direito à educação e a necessidade de implementação de políticas ativas para erradicar o analfabetismo da pessoa idosa, em especial das mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade. Em que pese o fato do Estado brasileiro ainda não ter internalizado a referida Convenção, esta constitui-se como um princípio orientador aos Estados Membros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Ademais, identificada a questão social, qual seja, o elevado índice de pessoas idosas não alfabetizadas, o que torna-se uma barreira para a plena fruição dos direitos humanos e fundamentais dessa parcela da população, faz-se necessário o estabelecimento e a execução de iniciativas para o enfrentamento dessa realidade.

Ressaltamos ainda o  “Projeto Educação para Toda a Vida” que visa promover ações educacionais junto às pessoas idosas e pessoas com cinquenta anos, a partir da intersetorialidade, na perspectiva de afirmação do direito humano à educação e ao envelhecimento com dignidade e cidadania. A efetivação do Projeto se dá por meio da articulação intersetorial com órgãos estaduais, a exemplo da Secretaria de Estado de Educação, bem como com a União e com outras instituições.

Outra medida importante foi a reunião realizada com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), justamente para deliberar sobre os conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a serem implementados nas Universidades, levando-se em consideração as velhices plurais.

De fato, reconhecemos que são necessárias outras ações tomadas “nos diversos níveis de ensino formal” e, nesse sentido, estamos abertos ao diálogo e sugestões das entidades civis especializadas.

Por fim, importa recordar o comando constitucional que dispõe: “é dever da família, da sociedade e do Estado” assegurar os direitos da pessoa idosa (art. 230 da CF/88). Assim, promover e assegurar os direitos humanos, fundamentais e sociais das pessoas idosas é um compromisso de todos. Desta feita, contamos com o apoio da SBPC, como parte dessa rede, para uma atuação articulada, harmônica e eficiente.

Sendo o que se apresenta para o momento, esta Secretaria Nacional se mantém à disposição para demais informações que se façam necessárias.

Atenciosamente,

ALEXANDRE DA SILVA
Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Leia aqui a moção “Implantação do Artigo 22 do Estatuto da Pessoa Idosa”

Jornal da Ciência