A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, debaterá nesta quarta-feira (24/04), às 11h, o Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2004, que altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina e dá outras providências, e o artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no País. Se a proposta virar lei, os conselhos regionais de Medicina só poderão dar registros aos médicos aprovados. O encontro acontecerá às 9h no Plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
Volta à pauta do Senado Projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, debaterá nesta quarta-feira (24/04), às 11h, o Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2004, que altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina e dá outras providências, e o artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no País.