Na redação final, formalizada após a votação, foi acrescentado o trecho “as aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral, ficam excluídas do bloqueio”, por sugestão do deputado Sandro Alex (PPS-PR), sub-relator
Aprovado hoje na CPI de Crimes Cibernéticos, o relatório final do colegiado, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), deixou de fora a principal polêmica, sobre abrir brecha para facilitar futuros bloqueios do aplicativo WhatsApp.
O parecer original sugeria um projeto de lei que permite a juízes determinarem o bloqueio de aplicação de internet quando houver indícios de que o site ou aplicativo dedica-se principalmente a atividades criminosas. Isso vale para crimes com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão e quando as aplicações não tiverem representação no Brasil.
Antes da mudança, como cabe a interpretação da lei, um juiz poderia entender que em determinado caso, o WhatsApp foi usado para majoritariamente para atividade criminosa. Um destaque do PCdoB para eliminar todo o conteúdo do PL foi rejeitado por 13 votos a 9.