A possibilidade de retirada do dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/2013 que permite o remanejamento de recursos em um mesmo projeto da área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) sem a anuência do Congresso Nacional causou preocupação à classe científica. Em carta endereçada ao relator da PEC, o deputado Izalci (PSDB-DF), o vice-coordenador pela região Nordeste do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Gesil Sampaio, relata que a remoção do dispositivo seria um retrocesso após o longo trabalho em cima de uma proposta que atendesse aos anseios dos cientistas brasileiros.
“A supressão significaria continuar mantendo embaraços ou inviabilizando muitos projetos de pesquisa, vinculados a pesquisadores, gestores e entidades, do maior gabarito, de todo o País. Isto compreende universidades, institutos e centros de pesquisa de pesquisa e empresas, dependentes de aportes de recursos públicos de agências de fomento federais e estaduais”, alega Sampaio.
A polêmica foi instaurada na semana passada, quando o deputado Izalci revelou com exclusividade à Agência CT&I o descontentamento do DEM com o dispositivo. Ele afirmou que, desta forma, se estaria tirando poderes do Congresso.
Flexibilidade
Sampaio, no entanto, afirma que a medida pretende dar mais flexibilidade ao setor e, não, reduzir a autonomia do Legislativo. Ele explica que os projetos de CT&I que recebem dinheiro de agências de fomento públicas levam bastante tempo entre seu o planejamento e envio das propostas e as análise pelas instituições, aceitação e repasse de recursos. Neste processo, destaca na carta, é comum que ocorra uma alteração no cenário, o que torna necessário alguns ajustes orçamentários.
“Equipamentos novos, por exemplo, podem permitir uma ação mais eficiente e eficaz ou, de outra forma, modelos propostos podem não estar mais disponíveis. Resultados preliminares podem exigir alterações imprevisíveis antes de obtidos. Isso é absolutamente normal na área de CT&I, por mais que se tente fazer um planejamento exemplar”, exemplifica.
Pela legislação atual, não é possível reorganizar os recursos do projeto em virtude da incapacidade de remanejamento entre rubricas de capital e custeio. Sampaio esclarece que, mesmo quando há ponderações adequadas, a pouca flexibilidade oferecida pela na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aos próprios agentes financiadores implica em um longo tempo entre um pedido justificado e uma resposta.
“Recorrer a instâncias legislativas para a viabilização de projetos específicos de pesquisa científica é simplesmente impossível para os pesquisadores. Por isso, muitos deles têm sua eficiência ou viabilidade prejudicada. Isto ocorre em decorrência de um dispositivo constitucional, que certamente tem sua razão de ser em casos gerais, mas que, no caso de ações naturalmente caracterizadas pelas rápidas mudanças, é absolutamente prejudicial, incompatível e inconciliável”, reforça.
última esperança
Para tentar manter o dispositivo no texto, o deputado Sibá Machado (PT-AC) pediu a representantes de entidades científicas que, pessoalmente, tentem sensibilizar o Democratas (DEM) para que o partido compreenda o valor da medida.
“Só o DEM é contra. Eles entendem que isto foi uma forma que arranjei para tirar poderes do Congresso Nacional. Desta maneira, falei para a Helena Nader [presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC] que tentasse convencê-los a mudar de ideia”, afirmou o parlamentar em contato telefônico com a Agência Gestão CT&I.
O deputado revelou que, caso não haja um acordo com o DEM, e a legenda peça a remoção do artigo, o relator da medida, deputado Izalci, a retirará para não causar mais atrasos na sua tramitação. A expectativa no Congresso é que a votação do projeto de lei aconteça nesta semana.