No documento, intitulado “Carta de Brasília”, entidades científicas e empresariais pedem a derrubada dos vetos, a rápida regulamentação do Marco Legal da CT&I e o reconhecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação, enquanto requisito de progresso e modernidade da sociedade e da economia brasileira
As 19 instituições científicas e empresariais que formam a Aliança em Defesa do Marco Legal da CT&I apresentaram no Congresso Nacional, nesta terça-feira, 2 de agosto, a “Carta de Brasília”, documento que enumera as seis providências mais urgentes para “fazer a área de Ciência, Tecnologia e Inovação, protagonista, desde já, dos esforços de superação da atual situação de dificuldades do País e da construção de seu desenvolvimento sustentado econômica, social e ambientalmente”. A SBPC é uma das entidades que encabeçam a Aliança.
O documento foi lido pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Sérgio Luiz Gargioni, ao término dos trabalhos do “Seminário sobre o Marco Legal de CT&I: instrumentação para ambiente menos propenso a crises”. O evento foi promovido pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, conjuntamente com a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, em Brasília.
As providências ressaltadas no documento incluem a derrubada dos vetos ao Marco Legal da CT&I, sancionado em janeiro e a rápida regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo. A carta solicita também prioridade de encaminhamento da proposta da Lei do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; a inserção de ressalvas no texto de proposições legislativas que possam impedir a execução e a evolução de programas, ações e resultados de CT&I; o reconhecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação como requisito para o progresso e modernidade da sociedade e da economia brasileira; e a desburocratização da gestão da Ciência, da Tecnologia e Inovação, que tanto a Emenda Constitucional 85/2015 quanto o Marco Legal da CT&I contemplaram.
Veja o documento na íntegra aqui.
Jornal da Ciência