A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) promoveu nesta quarta-feira (17) um debate virtual sobre a seção 4 da obra “Povos tradicionais e biodiversidade no Brasil — Contribuições dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para a biodiversidade, políticas e ameaças”.
A Seção 4 da obra trata da legislação em vigor no Brasil, que incide em direitos territoriais, culturais e de gestão de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A ênfase desse volume é dada à legislação referente ao direito à consulta prévia no quadro do licenciamento ambiental e à legislação de acesso aos conhecimentos tradicionais e repartição de benefícios.
O evento contou com a participação de Carlos Marés de Souza Filho, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), com longa carreira na defesa dos povos indígenas; e Maria Luiza Grabner, procuradora regional da República da 3.ª Região — Ministério Público Federa (MPF), que coordena o Grupo de Trabalho Quilombos desde 2013. A discussão foi mediada por Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
O professor Carlos Marés de Souza Filho lembrou que a questão dos povos tradicionais não interessa somente a estes, mas a toda a humanidade que necessita da natureza para sobreviver. “É muito mais geral que uma simples discussão de direitos pontuais de comunidades tradicionais”, frisou. Na sua visão, a existência do território reivindicado pelos indígenas e outros povos camponeses é fundamental para a existência da sociobiodiversidade, já que são eles que praticam a produção agroecológica e de alimentos.
Maria Luiza Grabner falou do desmonte das estruturas públicas de atenção e defesa dos povos tradicionais, em especial o Incra, o ICMBio e a Funai. “Dói muito aos operadores do direito quando vemos uma legislação protetiva sendo desmontada”, afirmou.
Grabner lembrou que as comunidades estão protegidas pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que garante a proteção estatal aos povos tribais, “cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou legislação especial”.
“Esses povos compõem a grande sociedade brasileira diversa, cultural”, disse Grabner, destacando que, como ficou claro pela presença e a mensagem que indígenas levaram para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), o tratamento da emergência climática passa pela garantia da vida, da existência, dos territórios não só dos indígenas, mas dos demais que vivem de maneira similar.
A advogada do ISA, Juliana Batista, comentou sobre uma das principais ameaças aos indígenas atualmente, o processo conhecido como “Marco Temporal”. Trata-se de um Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG, n.º 1.017.365) do Supremo Tribunal Federal, que considera que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
“É bastante cruel que passe a ser exigida uma prova da presença deles nas terras indígenas, o que é muito difícil produzir hoje”, disse Batista. Na opinião dela, na tese em disputa, a parte mais hipossuficiente, que são os indígenas, ficam na contingência de ter que provar sua posse na área. “Isso pode com certeza ameaçar dezenas de terras indígenas que ainda estão em demarcação e aquelas onde eles de fato não estavam porque sofreram algum tipo de violência e expulsão”.
Assista ao debate na íntegra pelo canal da SBPC no YouTube.
Jornal da Ciência