A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram nesta terça-feira, 9 de setembro, a nota “Anistia, Constituição e o Estado de Direito”, na qual reafirmam a “confiança na Justiça e seu compromisso inarredável com a defesa da democracia, da ciência, da educação e da soberania nacional”.
No documento, as entidades tratam da discussão recente sobre a possibilidade de concessão de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – “uma grave tentativa de ruptura institucional”, segundo descrevem.
Para a ABC e a SBPC, a preservação da democracia não admite atalhos. “O caminho é fortalecer as instituições, garantir justiça com imparcialidade e assegurar que a memória dos ataques de 8 de janeiro permaneça como advertência — e não como precedente de tolerância à ruptura da ordem constitucional.”
Veja a nota na íntegra:
ANISTIA, CONSTITUIÇÃO E O ESTADO DE DIREITO
A discussão recente sobre a possibilidade de concessão de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 exige reflexão serena e responsabilidade institucional.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito como fundamento da vida nacional. O pacto constitucional estabeleceu não apenas a defesa das liberdades individuais, mas também a proteção das instituições republicanas de contraataques que possam abalar suas estruturas. A sociedade brasileira deve examinar qualquer iniciativa que envolva perdão ou esquecimento de crimes contra a ordem democrática, tendo em consideração a Lei Maior do país: a Constituição.
Os atos de 8 de janeiro de 2023 configuraram uma grave tentativa de ruptura institucional. A invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – não foram manifestações políticas legítimas, mas ataques à própria democracia, conduzidos por grupos que recusaram o resultado eleitoral e buscaram impor sua vontade pela força. A resposta do Estado — firme, proporcional e amparada pela legalidade — foi essencial para demonstrar que não há espaço para a impunidade quando a integridade do regime democrático é ameaçada.
É importante lembrar que o julgamento desses acontecimentos está em curso nas instâncias adequadas, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Conceder anistia neste momento equivaleria a desautorizar o Poder Judiciário e a transmitir à sociedade a mensagem perigosa de que atentados à democracia podem ser relativizados.
Há um elemento adicional que não pode ser ignorado: a opinião da sociedade brasileira. Pesquisas realizadas desde o início dessa discussão mostram que a ampla maioria da população se posiciona contra a anistia aos envolvidos no 8 de janeiro. O povo, a quem pertence a soberania em uma democracia, deixou clara sua rejeição à impunidade. A Câmara dos Deputados, contudo, parece desconsiderar esse sentimento majoritário. Aqueles que hoje defendem a anistia, em clara afronta à Constituição e movidos por interesse próprio, poderão ser surpreendidos por acontecimentos futuros nos quais o favorecimento que esperam garantir poderá não se concretizar. Na nossa visão, discutir anistia sob pressão externa ao Brasil constitui crime de lesa-pátria.
A história do Brasil evidencia que anistias concedidas sem critérios claros prolongam ciclos de violência e dificultam o amadurecimento institucional. O Estado Democrático de Direito exige separar de forma inequívoca a legítima divergência política, que deve ser sempre respeitada, dos crimes contra a Constituição, que devem ser rigorosamente julgados e punidos.
A preservação da democracia não admite atalhos. O caminho é fortalecer as instituições, garantir justiça com imparcialidade e assegurar que a memória dos ataques de 8 de janeiro permaneça como advertência — e não como precedente de tolerância à ruptura da ordem constitucional.
A ABC e a SBPC reafirmam sua confiança na Justiça e seu compromisso inarredável com a defesa da democracia, da ciência, da educação e da soberania nacional.
9 de setembro de 2025.
HELENA BONCIANI NADER
Presidente da ABC
FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA
Presidente da SBPC
SBPC