Encontro apresentou proposta de novas regras para aplicação de recursos da exploração do petróleo em pesquisa e desenvolvimento no Brasil
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou, no dia 4 de fevereiro, a segunda audiência pública sobre a revisão das regras de aplicação dos recursos a que se refere a cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico No 05/2005), estabelecidas desde 1998.
Nos Contratos de Concessão, o valor da obrigação corresponde a 1% da receita bruta da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos nos campos para os quais a Participação Especial seja devida em qualquer trimestre do ano civil. Nos Contratos de Partilha de Produção e de Cessão Onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos nos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos. Esses recursos da obrigação de P,D&I deverão ser aplicados em projetos ou programas de P,D&I executados no País.
A audiência, realizada na sede do Rio de Janeiro, foi presidida pelo superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, Elias Ramos de Sousa, e contou com a participação de 153 representantes de diferentes setores: empresas petrolíferas, universidades, instituições representativas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, representada pela presidente, Helena B. Nader, e o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), governo, Sebrae, entre outros.
A audiência pública objetivou apresentar a nova minuta da regulamentação, que incorporou diversas sugestões recebidas por meio da consulta pública e de reuniões realizadas em diversos locais do Brasil antes desta audiência, e receber novas sugestões e comentários.
Inicialmente, Luciana Mesquita da ANP apresentou as principais alterações, que se resumem em 4 pontos, a saber: ênfase na inovação por meio da inserção de empresas e atividades de P&D mais abrangente; estímulo à liderança tecnológica do país e ao desenvolvimento do conteúdo local intensivo em tecnologia; ampliação da atuação do Estado na definição da agenda de investimento em P&D estabelecido na cláusula; e a consolidação de regras no que diz respeito a despesas admitidas e procedimentos de fiscalização. Isso resultou nos ajustes nas regras de propriedade intelectual, que traz como premissa o estímulo à proteção e à difusão do conhecimento, portanto, os direitos de propriedade intelectual continuam assegurados, definindo percentuais para as ICTs e a empresa executora em relação à titularidade. Também estabelece a obrigação do primeiro depósito da patente no Brasil.
Outro ponto é a ampliação das regras de estímulo de investimento em P&D nas empresas da cadeia, com a ampliação da participação no que diz respeito ao porte da empresa. Foi inserido o conceito de empresa âncora, empresa de grande porte que irá capacitar uma ou mais empresas de menor porte, da sua rede de fornecedores.
As regras se diferenciam para os contratos até a 10a Rodada e a partir da 11a Rodada, em relação ao percentual a ser investido nas instituições credenciadas (ICTs), na própria empresa, nas empresas fornecedoras, e nas empresas de base tecnológica. Para as ICTs, o montante de recursos a ser aplicado deve ser no mínimo de 50% dos recursos a serem investidos em P,D&I.
Posicionamentos
Apesar de reconhecerem os avanços da nova proposta, diversos representantes das empresas petrolíferas se manifestaram preocupados ainda com a proposta da minuta de resolução, em especial ao que se refere à propriedade intelectual e à atuação do Comitê Técnico-Científico (COMTEC). No caso do COMTEC, as empresas não concordam que o COMTEC disponha sobre a aplicação dos recursos e nem que interfira nos projetos e programas de P,D&I. Outros não concordam com a composição do COMTEC, que deverá ter oito membros e um deles será representante de instituições de P&D credenciadas pela ANP. O comitê contará também com a participação de um representante de empresas petrolíferas e um de empresas fornecedoras brasileiras.
A presidente da SBPC, Helena Nader, parabenizou o superintendente da ANP Elias Ramos de Souza, por ter aberto o debate deste tema para toda sociedade brasileira, e ter dado oportunidade de todos encaminharem sugestões. Reconheceu que a minuta atual demonstra um amadurecimento das propostas, e que muitas das sugestões encaminhadas pela SBPC e ABC (Academia Brasileira de Ciências) estão incorporadas na versão atual. Lembrou que parte dos recursos do petróleo é do Estado brasileiro, não do governo, não de companhias, e nem de indivíduos. Por isto, o Estado brasileiro tem sim o direito de estabelecer diretrizes para aplicação desses recursos. Helena também ressaltou da satisfação em ver que nesta proposta ficou claro que os investimentos em PD&I devem ser no País, na ciência brasileira. Em relação ao COMTEC disse que esse colegiado deve ser mais estratégico e menos operacional, além do que deve ficar mais claro como será escolhida a representação das instituições credenciadas, que deve representar o todo e não a si. Comentou ainda sobre a importância de se manter a possibilidade de se trabalhar em rede, estimulando a interação entre os diferentes elos da cadeia de PD&I do petróleo.
Elias de Sousa concluiu a audiência dizendo que a Diretoria Colegiada da ANP, como representante do Poder Público e sendo o órgão regulamentador do tema, decidirá a versão final da minuta, considerando todas as sugestões recebidas.
(Beatriz Bulhões, SBPC, especial para o Jornal da Ciência)