O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, 6 de fevereiro, uma nova portaria sobre os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública. A Portaria 204/2020 revoga a anterior, a Portaria 2.227, publicada no dia 31 de dezembro de 2019, que, entre outras medidas, restringia o número de pesquisadores que poderiam receber financiamento para participação em eventos nacionais e internacionais.
Na prática, a nova portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, mas o artigo 55, que provocou imensa preocupação na comunidade científica foi suprimido. O tal artigo restringia a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos a, no máximo, dois representantes para eventos no País e apenas um representante para eventos internacionais, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. O texto abria uma exceção, mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.
A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram no dia 23 de janeiro uma carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando revisão urgente da Portaria, especificamente do artigo 55. Segundo as entidades, tal restrição inviabilizaria reuniões das entidades científicas, dificultaria a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais. O manifesto foi endossado por 68 entidades de todo o País.
A manifestação dos cientistas contra a medida ganhou apoio da imprensa nacional, que fez diversas coberturas sobre os impactos negativos de tal restrição para ciência brasileira.
Dias depois, em 29 de janeiro, a assessoria de comunicação do MEC divulgou uma nota na qual informava que a portaria estava sendo revisada e analisada “para possíveis modificações, em atendimento à solicitação de pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais.”
Deputados também se sensibilizaram e apresentaram três Propostas de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da portaria 2.227. As propostas (PDL 1/2020; PDL 6/2020; e PDL 11/2020) foram apresentadas à Câmara dos Deputados na segunda-feira, 3 de janeiro, dia de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Margarida Salomão (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).
“É importante que a Portaria 2.227 tenha sido revogada porque geraria uma situação muito grave para a ciência brasileira. Destacamos que isto ocorreu em função da manifestação firme da comunidade científica e acadêmica brasileira, que envolveu cerca de 70 entidades científicas. Isto motivou também projetos de decreto legislativos (PDL) feitos por três deputados para a sustação desta portaria. Estamos analisando agora a nova portaria, juntamente com as universidades, para verificarmos se está adequada e em acordo com a autonomia universitária”, declara o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.
Para o presidente da ABC, Luiz Davidovich, a publicação dessa nova portaria (204) mostra a importância das manifestações da comunidade científica. “A carta da ABC e da SBPC, que recebeu apoio de dezenas de entidades, teve um papel importante nessa modificação. Tivemos um progresso, mas temos que ficar atentos para evitar medidas como aquela, que causam inseguranças muito grandes. A comunidade científica precisa mostrar a importância da ciência para o desenvolvimento do Brasil.”
Daniela Klebis – Jornal da Ciência