Até o momento, STF tem empate nos votos a favor e contra o Marco Temporal

Após oito adiamentos, Judiciário prossegue com votação para decidir se data de promulgação da Constituição deve ser considerada para demarcação das terras indígenas; para entidades científicas, debate exclui populações indígenas do processo decisório
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Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde da última quarta-feira (30/08), a votação sobre o Marco Temporal, uma tese que defende que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Para comunidades indígenas, esse critério temporal de demarcação desconsidera todos os ataques e tomadas de terras que a população sofreu nos anos anteriores à sanção constitucional.

Após oito adiamentos, a sessão no STF contou apenas com o voto do ministro André Mendonça, que se declarou favorável ao critério de demarcação. O ministro defendeu seu voto alegando que um dos objetivos da Constituição, ao ser promulgada, era de estabilizar a situação dos indígenas no País.

Com a decisão de Mendonça, apenas quatro ministros concluíram os seus votos. O relator Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram contra a tese, já o ministro Nunes Marques manifestou voto a favor. O debate seguirá na tarde desta quinta-feira (31/08).

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 490 de 2007, que institui o Marco Temporal. Além da definição da data da Constituição como recorte para a divisão de terras indígenas, o PL também define que as decisões sobre demarcações deixem de ser da instância do Poder Executivo, ou seja, da Presidência da República e seus órgãos, e passem para o Poder Legislativo, composto pelos próprios deputados que aprovaram o projeto e o Senado Federal.

O projeto de lei está pendente, aguardando votação no Senado Federal. Estima-se que, no Senado, o PL somente prosseguirá após a decisão no STF.

Nessa quarta-feira (30/08), entidades científicas emitiram uma nota para reiterar a rejeição pela tese do Marco Temporal.

Assinado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Academia Brasileira de Ciências (ABC), Academia Brasileira de Ciência Política (ABCP), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), o documento afirma que o Marco Temporal distorce o que é previsto na Constituição Federal e ainda desconsidera a opinião da população indígena, principal impactada caso o PL seja aprovado.

“Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o Marco Temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente”, defende o documento. Confira a nota completa.

Rafael Revadam – Jornal da Ciência, com informações da Comunicação do STF