O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como válida a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem restringir a sua aplicação às operações de importação de tecnologias. A decisão foi tomada em sessão realizada nessa quarta-feira (13/08), com 6 votos a favor e 5 contrários.
A Cide é a principal fonte de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), correspondendo a 74% de sua composição. O FNDCT é o maior instrumento de subsídio público para as políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no País. Chamada de Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia, a tributação foi implementada há mais de 20 anos, pela lei nº 10.168 de 2000, com o objetivo de financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas.
Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Francilene Garcia, a decisão do STF atende a uma articulação da comunidade científica e valoriza a Ciência nacional:
“A SBPC recebe, com satisfação, a decisão do STF pela manutenção ampla da Cide no FNDCT, um marco para a ciência brasileira. A decisão apertada do STF assegura que recursos estratégicos, fundamentais à soberania nacional, permaneçam destinados à pesquisa e à inovação, essenciais para o desenvolvimento sustentável do Brasil. É um recado claro: ciência não é gasto, é investimento em soberania, futuro e oportunidades para todos. Cabe a nós mantermos a mobilização e a vigilância para que essa conquista seja preservada e respeitada.”
No dia 1º de agosto, a SBPC encaminhou uma moção aos ministros do Supremo Tribunal Federal demonstrando a sua preocupação sobre a votação da Cide. No documento, a entidade alertou que as restrições tributárias em discussão afetariam diretamente a consolidação das políticas científicas brasileiras:
“Os recursos da Cide são direcionados diretamente ao FNDCT, viabilizando diversas iniciativas essenciais, tais como dois terços do Programa Brasileiro de Inteligência Artificial, o Programa Pro-Infra (para infraestrutura de pesquisa), Conhecimento Brasil, Segurança Alimentar, SOS Clima Brasil e Pro-Amazônia. Ou seja, o que está em debate no STF não é apenas uma questão fiscal, mas a própria sustentabilidade do progresso científico e tecnológico brasileiro e sua capacidade de induzir inovação no setor produtivo”, cita o documento.
A moção foi aprovada pela Assembleia Geral de Sócios da SBPC, reunida em 17 de julho durante a 77ª Reunião Anual da entidade. O documento foi enviado para a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e para todos os ministros do Supremo Tribunal Federal: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Votação apertada
Os próprios ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a aplicação da Cide, segundo apuração do jornal Valor Econômico, o que gerou uma votação apertada. O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que a Cide-Tecnologia só poderia ser aplicada em contratos de exploração tecnológica, o que reduziria a arrecadação do setor de CT&I. Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou trazendo uma limitação próxima ao voto de Fux.
Já o ministro Flávio Dino seguiu na abordagem contrária, que garantiu a maioria dos votos. Dino defendeu que a base de tributação da Cide pode ser mais ampla, e seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
“Mais do que uma questão tributária, estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil e da capacidade de desenvolver soluções para os nossos desafios. Sobretudo nesse contexto de ataques à soberania nacional e à economia do nosso país, o STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para nossa gente”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.
Presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), Luiz Antonio Elias acompanhou a votação no plenário do STF. “Essa vitória assegura o orçamento para uma política pública de interesse da sociedade, de alto impacto para a ciência, inovação e soberania do País.”
Rafael Revadam – Jornal da Ciência, com informações do MCTI e do Valor Econômico
Leia também:
MCTI – STF mantém cobrança da Cide e assegura recursos para ciência e tecnologia
STF – STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
Valor – STF mantém base mais ampla da Cide-Royalties e evita perda de R$ 19,6 bilhões para a União