A comissão mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 850, que autoriza o governo a extinguir o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram), aprovou por unanimidade relatório que decide pela manutenção do Ibram e criação de fundação privada voltada à arrecadação, gestão e aplicação de fundos e recursos para o setor museal. A votação aconteceu na terça-feira (11).
Em sua análise, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), concluiu pela relevância e urgência do tema, mas quanto ao mérito avaliou ser “inegável que houve relevantes e sistemáticos avanços na política de museus”, destacando que desde a criação da Política Nacional de Museus (2003) houve ganhos no financiamento e marco legal do setor, entre outras ações desenvolvidas por meio do Ibram que trouxeram “avanços relevantes e inquestionáveis na gestão e nas condições efetivas dos museus brasileiros”.
Para a relatora, “o Ibram mostrou-se modelar e amplamente bem sucedido em sua concepção e atuação, tornando-se uma referência internacional”, e “fez muito pelo aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao setor museológico e melhoria dos museus do País”. A senadora destaca no relatório que não foi realizado qualquer tipo de estudo, análise ou diagnóstico que apontasse qualquer problema em relação ao Ibram, seu modelo autárquico e seu funcionamento nos moldes atuais, e o próprio recuo do ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, com relação à extinção do órgão, demonstra a fragilidade da proposta original da MP 850.
Conversão da medida
Considerando que o instrumento adequado para propor tal mudança seria um projeto de lei, dando mais tempo para uma análise mais aprofundada do tema pelo Congresso Nacional, a senadora Lídice da Mata defende no relatório que a coexistência de duas instituições voltadas ao setor museal (Ibram e Abram) exigiria estudo contundente e aprofundado, que contemplasse um amplo diagnóstico do setor para que se pudesse distinguir as competências da autarquia e do serviço social autônomo.
Neste sentido, e avaliando que “a descontinuidade institucional retardaria os esforços para garantir o imprescindível aumento do nível de segurança dos museus”, a relatora oferece no texto emenda substitutiva, na forma de Projeto de Lei de Conversão, que mantém o Ibram e autoriza o órgão a celebrar contrato de gestão ou termo de parceria com fundação de apoio, de natureza privada, responsável por gerir fundos patrimoniais vinculados à gestão do setor museal.
O texto original da MP, encaminhado pelo governo, recebeu 69 emendas dos deputados e senadores integrantes da comissão, sendo que 33 delas foram incorporadas ao projeto de lei de conversão da medida. O projeto possui 11 artigos e define que a fundação será instituída por prazo indeterminado. Os recursos e benefícios geridos pela fundação podem ser repassados a instituições públicas e a instituições privadas sem fins lucrativos. A fundação poderá celebrar acordos com instituições museológicas, suas mantenedoras, instituições de apoio e fundos patrimoniais.
O novo texto, por exemplo, respeita a autonomia da UFRJ na gestão do Museu Nacional ao não mais repassar o museu para uma operação externa à Universidade. A nova proposta permite que a futura fundação firme entendimento com a UFRJ para colaborar na reconstrução do Museu Nacional, conforme texto destacado abaixo, assegurando, assim, que a Universidade tenha o controle da análise sobre a conveniência ou não de firmar essa parceria:
“§ 5o Compete à fundação, após entendimento formalizado com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), colaborar na reconstrução e modernização do Museu Nacional, de que trata o Decreto-Lei no 8.689, de 16 de janeiro de 1946, assim como na restauração e recomposição do seu acervo museal e bibliográfico, inclusive por meio da instituição de fundo patrimonial privado com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas.”
A nova proposta traz também benefícios fiscais já que a futura fundação poderá gerir doações. Assim, permite que pessoas físicas e jurídicas incluam no limite das deduções de Imposto de Renda o volume doado ou os patrocínios feitos à fundação, sem impactar em outros fomentos já em vigor. Destaca-se que essas deduções, ao contrário do previsto na MP 851/2018 , dos Fundos Patrimoniais, não terão período de carência, entrando em vigor imediatamente, caso o texto seja aprovado como está (nos fundos patrimoniais, só valem a partir de 2021).
Leia o parecer da comissão mista sobre a MP 850 na íntegra.
Unanimidade
A proposta da relatora foi aprovada por unanimidade pelos senadores e deputados presentes à audiência. “Queremos a construção de uma política pública eficiente e o relatório dá uma resposta emergencial à situação”, avaliou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “O Ibram tem um acúmulo, é muito importante que se preserve esse acúmulo de informação e bagagem, além de conseguir arrecadação que garanta patamar melhor para os museus”, disse a senadora Marta Suplicy (MDB-SP).
Aprovada com mudanças na comissão mista, a Medida Provisória 850/2018 segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, ainda sem data definida. O prazo de vigência da MP 850, já prorrogado, expira em 18 de fevereiro de 2019.
Ibram, com informações da SBPC