A Reforma Administrativa do Poder Executivo aprovada na tarde desta quarta-feira (22) pela Assembleia Legislativa preservou a essência do texto original enviado pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL), nos termos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2019, mas incorporou modificações significativas, feitas pelos relatores das três comissões que analisaram a proposta no Parlamento catarinense.
O que os deputados aprovaram nesta tarde foi uma emenda substitutiva global ao texto original do PLC 8/2019. Elaborada pelos três relatores da proposta – deputados Luiz Fernando Vampiro (MDB), Milton Hobus (PSD) e Volnei Weber (MDB) -, ela incorporou 69 das 183 emendas apresentadas pelos parlamentares e retirou alguns pontos do projeto original.
Uma das principais alterações está na necessidade de autorização da Assembleia para vários atos do governador que, pelo texto original da proposta, poderiam ser feitos por meio de decreto. A organização, o funcionamento e a estruturação das autarquias, das fundações, de empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado, por exemplo, só poderão ser feitas por meio de projeto de lei específico, que deverá ser aprovado pela Alesc.
Os relatores retiraram do texto original da reforma algumas das atribuições da Secretaria Executiva de Integridade e Governança, que será criada na reforma, e diminuíram boa parte das competências atribuídas à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que também será criada. Em contrapartida, deram novas atribuições a outras secretarias, como a de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Infraestrutura, entre outras.
Servidores
O projeto aprovado nesta quarta traz, também, pontos referentes aos servidores públicos efetivos que atuam nas Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), que serão extintas. Os funcionários da Educação e da Saúde, por exemplo, serão redistribuídos para o órgão central dessas secretarias, mas poderão continuar em exercício das regionais de Educação e Saúde.
Os advogados que atuam nas autarquias que serão extintas (Deinfra e Deter) serão redistribuídos nas demais autarquias e fundações estaduais, conforme o texto. O artigo 173 estabelece que os advogados que atuam no Deinfra serão transferidos para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev).
Pesquisa
A emenda substitutiva global também altera pontos referentes ao fomento da pesquisa por parte do governo estadual. Foi retirado do texto original, por exemplo, o artigo 162, que abria a possibilidade dos recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica e à pesquisa agropecuária garantidos pela Constituição Estadual serem aplicados em outros órgãos da administração estadual.
Esse ponto da reforma era criticado pela regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em Santa Catarina (SBPC-SC). A entidade entende que, com a manutenção desse artigo, a Fapesc e a Epagri, principais beneficiados com os recursos constitucionais destinados à pesquisa, seriam prejudicados. Os relatores também detalharam as atribuições da Fapesc, que não constavam no texto original, bem como a garantia dos recursos constitucionais.
Confira outras alterações propostas pelos relatores e aprovadas pelos deputados:
- Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e a nova Santur ficarão vinculadas ao Gabinete do Governador. Originalmente, apenas a Santur estaria nessas condições; o Detran estaria ligado à Segurança Pública e as duas fundações ao Desenvolvimento Social;
- Eliminação da exclusividade da ocupação de alguns cargos em comissão por servidor efetivo (auditor-geral, controlador-geral, ouvidor-geral, corregedor-geral, entre outros)
- Ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz serão doadas para o município de Santo Amaro da Imperatriz
- Revogação de vários artigos de leis e de leis que tratam da estrutura administrativa do Poder Executivo
- Revogação da lei estadual que instituiu o Programa Estadual de Educação a Distância (Proedis) – Lei 16.480/2014
- Revogação de pontos que garantiam a transformação de gratificação ao servidor lotado e em exercício nas ADRs em vantagem pessoal
- Revogação de artigo que autorizava o governador a “promover adequações necessárias na lei orçamentária anual e no plano plurianual” por ocasião do aprovação e publicação da reforma administrativa