O Congresso Nacional iniciou nesta quarta-feira (17/3) a votação dos vetos à Lei Complementar 177, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro, que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A votação está sendo acompanhada com grande expectativa pela comunidade acadêmica e científica, que, um dia antes, na 3ª feira (16/3), entregou um abaixo-assinado com 131 mil assinaturas da campanha pela derrubada dos vetos da Lei 177/2021 ao 1º vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que representou o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A Lei 177/2021 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, cujo texto final aprovado no Congresso em dezembro transforma o FNDCT em fundo de natureza mista (contábil e financeiro), o que atende a uma das maiores demandas da comunidade científica e acadêmica.
No entanto, o presidente da República vetou dois pontos chave do texto: o que retira da norma a proibição de que os recursos do FNDCT sejam alocados em reservas de contingência, fiscal ou financeira; e o que pretendia liberar os recursos do FNDCT colocados na reserva de contingência no ano de 2020, num total de R$ 4,3 bilhões.
O FNDCT é a principal fonte de financiamento à Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) do País.
A votação dos vetos começa na Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal, retornando, na sequência, novamente para a Câmara, dependendo do resultado. Os parlamentares votam para manter ou derrubar o veto. Se derrubado em uma Casa, o veto segue para a outra. Se uma Casa mantém o veto, não segue para a outra.
Segundo o acordo feito no colégio de líderes partidários, o governo concordou pela derrubada do item 001 do veto 2/2021, o mais importante para a comunidade científica e acadêmica que se mobilizou junto ao Congresso Nacional, buscando apoio. Este item vetado pelo presidente da República impede o contingenciamento dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT a partir da sanção da lei. Se a derrubada deste veto se confirmar, terá efeito imediato e já neste exercício os recursos deverão ser disponibilizados.
Já o item 002 do veto 2/2021, também excluído pelo presidente Jair Bolsonaro, disponibilizava integralmente ao fundo, para execução orçamentária e financeira, os recursos vinculados ao FNDCT alocados em reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual de 2020. Neste caso, o acordo feito no colégio de líderes partidários é pela manutenção do veto.
O PLP 135/2020 encontrou forte apoio no Parlamento brasileiro, fruto da ampla mobilização feita por centenas de entidades. Primeiramente, foi aprovado no Plenário do Senado, por 71 votos a 1. Na sequência, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que também aprovou por 385 votos a 18.
Jornal da Ciência, com informações da Iniciativa para Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br)