O Conselho Diretor (CD) do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021, discutiu e aprovou documento que reforça a posição da comunidade científica em torno da necessidade da liberação imediata dos recursos do Fundo, de forma integral, como aprovado pela Lei Complementar 177/21, que extinguiu a Reserva de Contingência do FNDCT e o transformou em fundo financeiro. Os membros do CD também aprovaram, entre outros assuntos, que a decisão final sobre a destinação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente pelo Conselho, de acordo com o estabelecido na Lei 11.540/07, e que a aplicação dos recursos do Fundo deve se dar unicamente em ciência, tecnologia e inovação (CT&I), conforme a finalidade do fundo.
De acordo com documento, divulgado ontem, 17 de junho, a aprovação recente da LC 177/2021 resultou de uma expressiva mobilização das instituições do ecossistema de CT&I do Brasil, gerando uma vitória conquistada com muito esforço, pelo trabalho conjugado junto ao Congresso Nacional. Contudo, os recursos do FNDCT não foram incorporados na sua totalidade no Orçamento da União de 2021. Além disso, a destinação de parte desses recursos tem sido feita pelo Ministério da Economia (ME).
Segundo o economista Carlos Grabois Gadelha, coordenador do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e um dos representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) no CD do FNDCT, a reunião serviu para reafirmar que não se pode deliberar prioridades com os recursos do FNDCT sem passar pelo Conselho. “Além de solicitarmos a liberação integral do Fundo, queremos os editais e as encomendas em ciência, tecnologia e inovação passem por processos transparentes e com a participação de especialistas na tomada de decisão”, afirmou Gadelha.
“A reunião, que contou com a participação de membros representantes da comunidade acadêmica, empresarial e do governo, serviu para deixar claro o papel do Conselho na tomada de decisões”, reforçou Anderson Gomes, professor titular no Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e também representante da SBPC no CD.
Gomes disse ainda que além dos pontos citados no documento enviado para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), os membros do Conselho aproveitaram o encontro para solicitar a reativação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), que também define diretrizes para o setor. “É importante que estes dois Conselhos (CD do FNDCT e o CCT) estejam ativos para participar das discussões de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação do País e da tomada de decisões de onde serão aplicados os recursos”, disse.
Veja o documento na íntegra:
Manifestação do Conselho Diretor do FNDCT
(1ª reunião extraordinária de 2021 – 17/06/2021)
Os avanços da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) são imprescindíveis para superação da crise sanitária, econômica e social que atinge o país, em razão da pandemia de Covid-19. Assim, torna-se ainda mais urgente a discussão sobre o investimento público em CT&I. O sistema nacional de ciência e tecnologia, consolidado nas últimas décadas, está em vias de colapso. Os sucessivos cortes orçamentários colocam em risco as universidades e ICTs, afetando seriamente a pesquisa realizada nessas instituições e a formação adequada de profissionais, assim como o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação. O investimento escasso em P&D prejudica a inovação e a recuperação da economia.
A aprovação recente da LC 177/2021, que extinguiu a Reserva de Contingência do FNDCT, resultou de uma expressiva mobilização das instituições do ecossistema de CT&I do Brasil, gerando uma vitória conquistada com muito esforço, pelo trabalho conjugado junto ao Congresso Nacional. Contudo, os recursos do FNDCT não foram incorporados, na sua totalidade, no Orçamento da União de 2021 e a destinação de parte desses recursos tem sido feita pelo Ministério da Economia (ME).
Tendo em vista o acima exposto, e levando em consideração as responsabilidades e atribuições legais do CD do FNDCT, propomos:
- A liberação imediata dos recursos do FNDCT de 2021, de forma integral, como aprovado pela LC 177/21;
- A definição final sobre a destinação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente pelo seu Conselho Diretor, de acordo com o estabelecido na Lei 11.540/07;
- A aplicação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente em CT&I, conforme a finalidade do fundo. Os editais e as encomendas em CT&I devem ser definidos segundo processos seletivos transparentes e com participação de especialistas com notório conhecimento na área específica.
Além disso, destacamos a importância de serem buscados meios para alterar a destinação dos 25% dos recursos do FNDCT, recentemente liberados na forma de recursos reembolsáveis pela Lei nº 14.170 de 10/06/2021, sem que tivesse sido consultado o CD do FNDCT. Não há necessidade, neste momento, de mais recursos para créditos e as instituições e empresas necessitam de recursos não reembolsáveis, inclusive para a subvenção econômica.
Por outro lado, é necessário que este CD realize estudos que possibilitem a revisão dos juros aplicados nos empréstimos dos recursos reembolsáveis do FNDCT, com o consequente estímulo a maior utilização pelas empresas, bem como a redução da equalização que penaliza os recursos não reembolsáveis.
Finalmente, sugerimos que seja criado um grupo de trabalho, com membros representativos deste Conselho, visando a construção de uma sistemática, a ser deliberada e aprovada pelo Conselho, para análise, definição de prioridades e alocação dos recursos do FNDCT, garantido suas finalidades e em consonância com a base legal existente.
Jornal da Ciência