Três Propostas de Decreto Legislativo (PDL) pedem a suspensão imediata da Portaria 2.227, que, entre outras medidas, restringe o financiamento à participação de pesquisadores em eventos nacionais e internacionais. As PDLs foram apresentadas à Câmara dos Deputados nessa segunda-feira, 3 de janeiro, dia de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Margarida Salomão (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).
Na PDL 1/2020, o deputado Alessandro Molon, argumenta que a portaria 2.227 afetará diretamente a produção científica brasileira, ao limitar a participação de pesquisadores em eventos científicos. Segundo ele, a medida coloca em risco missões bilaterais e grandes colaborações internacionais. “É inaceitável que o ministério da Educação tente limitar o número de pesquisadores que viagem para fora do País em busca de novos conhecimentos para acelerar o desenvolvimento científico brasileiro. É inacreditável que o governo brasileiro tenha adotado uma medida tão absurda. Em defesa da ciência brasileira, vamos lutar para derrubar no Congresso essa portaria absurda”, declarou o deputado.
A deputada Margarida Salomão aponta em sua Proposta (PDL 6/2020) que a economia em passagens e diárias com a medida é “irrisória”, e resultará em prejuízo e defasagem científica em áreas importantes da economia do País, inclusive o turismo. Salomão destaca que, além de ferir a autonomia universitária, a medida vai na contramão da internacionalização e dos processos de compartilhamento de informações entre instituições, fundamentais para o desenvolvimento e amadurecimento das universidades. “Além de infringir a autonomia universitária, a Portaria nº. 2.227/2019 também fere o princípio da legalidade e da reserva da lei (limites das normas regulamentadoras), contido no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que usurpando a sua competência de norma regulamentadora, a Portaria inova restringindo direitos que os servidores públicos gozavam até sua publicação”, argumenta no texto.
Ivan Valente, por sua vez, descreve na PDL/11/2020 que a portaria 2.227 “padece de inconstitucionalidade e vai na contramão do entendimento amplamente difundido – e no qual se baseiam as melhores práticas internacionais – de que a ciência é empreendimento universal e coletivo, portanto beneficiado pelo fluxo contínuo de acadêmicos”. O deputado ressalta ainda que, ao invés de serem cerceadas, as instituições públicas estaduais e federais, que produzem quase a totalidade da ciência brasileira, necessitam de maior apoio para realizar seu relevante trabalho, “inclusive por meio de parcerias internacionais.”
As três propostas dos deputados destacam a manifestação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC), endossada por 68 entidades científicas de todo o País, solicitando revisão urgente da portaria. O documento foi encaminhado ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, no dia 23 de janeiro.
Na carta, as entidades pedem a revisão, em especial, do artigo 55, que determina que grupos de trabalhos podem enviar dois pesquisadores por unidade, órgão ou entidade vinculada, no máximo, para participar de eventos dentro do País e apenas um quando for no exterior. Há possibilidade de abrir uma exceção mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”. Segundo apontam, tal restrição inviabilizará reuniões anuais das científicas, dificultará a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais.
“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, escrevem as entidades.
As três propostas (PDL 1/2020; PDL 6/2020; e PDL 11/2020) aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para serem votadas no Plenário. Pela semelhança das proposições, é provável que as três sejam apensadas e tramitem em conjunto.
Daniela Klebis – Jornal da Ciência