Se encerra nesta terça-feira, 6 de novembro, o prazo para regularizar, com benefício de isenção de sanções, atividades de pesquisa científica, remessa, desenvolvimento tecnológico e bioprospecção envolvendo acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 e que estavam em desconformidade com a M.P. nº 2.186-16, de 2001. Para fins de cumprimento do prazo para apresentação do Termo de Compromisso será considerado válido a data de postagem do documento.
No dia 31 de outubro, durante sua 3ª Reunião Extraordinária, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, que estabelece forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123). A regularização envolve as atividades realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 e que estavam em desconformidade com a M.P. nº 2.186-16, de 2001.
Anteriormente, o usuário que se enquadrava no art. 38, §2º, da Lei nº 13.123, de 2015, se regularizava somente mediante o cadastro no SisGen das atividades realizadas em desconformidade com a M.P. nº 2.186-16, de 2001, no período acima mencionado. Com a nova Resolução, a regularização poderá também ser feita por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018, e que faculta o prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar em Anexos próprios as atividades a serem regularizadas, e mais 1 (um) ano para cadastrar estas atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.
O Termo de Compromisso, assinado pelo representante legal da instituição, deverá ser enviado ao MMA pelos correios até amanhã, 6 de novembro, para o benefício da isenção de sanções e multas, indicando no documento de envio que o Termo abrange também a regularização de atividades realizadas unicamente para fins de pesquisa científica (mencionando a Res. CGen nº 19, de 2018). Importante destacar que as atividades podem ser regularizadas a qualquer momento, mesmo após o dia 6 de novembro de 2018, mas sem a possibilidade de suspensão das sanções eventualmente aplicadas neste caso.
O ideal é que o Termo de Compromisso seja preenchido e assinado pelo Representante legal de cada instituição (reitores, etc.). O Termo assinado pelo reitor representará todos os pesquisadores que realizaram “pesquisa científica” desde a MP 2.186-16, de 2001 até a Lei 13.123 de 2015. E, assim, estes não precisam preencher o Termo. Porém, caso o representante legal não assine esse documento, o pesquisador poderá fazê-lo como usuário pessoa física (esta foi a decisão alternativa dada na reunião do dia 31/10/18). Destaca-se que não haverá problema caso o representante assine o Termo e pesquisadores da mesma instituição já tenham também enviado. Por fim, quem já se regularizou, já preencheu o cadastro no SisGen não precisa preencher esse Termo.
O prazo para a regularização com suspensão de sanções e multas foi definido pela Lei nº 13.123, de 2015, como sendo de 1 (um) ano a contar da disponibilização do sistema de cadastro (SisGen), ou seja, 6 de novembro de 2018. Com a assinatura do Termo de Compromisso, é respeitado o prazo legal, e as instituições e empresas podem levantar seu passivo de regularização e cadastrar as atividades realizadas em desconformidade com a legislação anterior em tempo adequado.
Serviço:
Data limite para postagem do Termo de Compromisso preenchido e assinado: terça-feira, 06/11/2018 (hoje)
Endereço:
Ao Senhor
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco B
CEP: 70068-901 – Brasília/DF
Orientações para preenchimento e envio de Termos de Compromisso estão disponíveis neste link.
Observações: Ao firmarem o referido termo de compromisso como PESSOA FÍSICA, deverão seguir as seguintes orientações
– No campo “instituição”, preencher o nome do pesquisador;
– No campo “no do CNPJ”, preencher o número do CPF do pesquisador.
Mais informações e acesso aos arquivos editáveis aqui. O Anexo VII corresponde ao Termo de Compromisso a ser preenchido, e é o último documento da tabela ao final da pagina.
SBPC