Acolhendo recurso impetrado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos contra 1, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu. Esses cursos são de especialização e se destinam a profissionais que desejam qualificar-se para o mercado de trabalho. Não se confundem com os cursos de pós-graduação stricto sensu, que são destinados à formação de professores e pesquisadores, concedendo os títulos de mestre e doutor.
Como a decisão tem repercussão geral, ela valerá para 51 outras ações idênticas que tramitam nas diferentes instâncias do Judiciário. Também confere segurança jurídica às universidades públicas que investiram na pós-graduação lato sensu, como é o caso da USP, da Unicamp e da Unesp. Juntas, as três universidades públicas paulistas oferecem atualmente 501 cursos de especialização e de MBA, com 30,5 mil estudantes matriculados. Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), esses cursos são oferecidos há 50 anos, nas áreas de engenharia e negócios.
Veja o texto na íntegra: O Estado de S. Paulo