A SBPC, a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes), o Conselho de reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (Cruesp) e a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp) enviaram uma carta aos ministros da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e do Meio ambiente, solicitando a suspensão do prazo para regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A solicitação reitera a necessidade de suspensão do prazo para todas as atividades de pesquisa enquanto a nova plataforma SisGEn2 não for disponibilizada.
Leia abaixo a carta na íntegra.
Senhor Ministro,
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Academia Brasileira de Ciências (ABC), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (ANDIFES), o Conselho de reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (CRUESP) e a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP), vêm por esta nota reiterar a solicitação de suspensão do prazo para regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei nº 13.123, de 2015 sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A comunidade científica vem manifestando seu descontentamento com o Sistema de Cadastramento criado pelo CGEN (SisGen), sistema pelo qual se processa esse cadastramento pela grande quantidade de regras e exceções, publicadas por Resoluções Normativas do CGEN, cuja implementação depende de um novo sistema (SisGEN2, ainda não liberado). Apesar do incansável e intenso trabalho da Câmara Setorial da Academia, essas normativas resultam em um extenso detalhamento de regras, que tem gerado uma forte insegurança na comunidade acadêmica para a real compreensão de enquadramento de seus trabalhos. Ainda, é importante reiterar as constantes indagações sobre a instabilidade de acesso ao sistema onde devem ser depositados os dados.
Nossa solicitação se baseia no Art. 36. da Lei13.123, de 2015 que estipula o prazo de um ano para cadastro após a disponibilização de sistema adequado pelo CGEN. Considerando-se que o próprio CGEN emitiu uma normativa onde reconhece que o sistema (SisGen1) não contempla todos os tipos de pesquisa, e dessa forma não pode ser considerado pronto, solicitamos que seja editada uma portaria suspendendo o prazo, e que esse seja reativado a partir da liberação do SisGen2, de acordo com o artigo 36, supra citado.
Atenciosamente,
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (ANDIFES)
Conselho de reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (CRUESP)
Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP)
Atenciosamente,
ILDEU DE CASTRO MOREIRA
Presidente da SBPC
Jornal da Ciência