Leia abaixo o manifesto na íntegra:
FUNDEB já! É necessário. É urgente.
Tramita desde 2015 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, dispositivo que tem por objetivo ampliar o investimento público na Educação Básica e promover melhor redistribuição dos valores entre os entes federados, com base na matrícula atendida. Até o presente, considerando a estrutura federativa de receitas e encargos de manutenção e desenvolvimento do ensino, esta é a solução mais justa e efetiva para que se possa garantir o direito à educação, pois permite: incremento de meios para o acesso e permanência dos estudantes, melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais da educação.
Em longo processo de tramitação, a PEC foi intensivamente debatida pelo Congresso Nacional, inclusive com representantes dos Estados e Municípios, entidades científicas, sindicatos e sociedade civil. Não obstante algumas divergências em relação ao Substitutivo da Relatora, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à PEC nº 15/2015, especialmente quanto ao limitado percentual de complementação da União, o texto que está apresentado para votação traduz o mais amplo acordo já alcançado para a constituição de um fundo permanente para a educação básica e ampliação do financiamento público para a educação pública. Destacam-se neste sentido: a permanência do Fundo como mecanismo de financiamento da educação, a adoção do Custo Aluno Qualidade como base para definir o aporte de recursos às diferentes etapas e modalidades da Educação Básica; o aumento da complementação da União, mesmo não atingindo os patamares defendidos pelas entidades científicas e sindicatos.
Contudo, há questões que ainda merecem toda nossa a atenção no processo de votação: manter a exclusão do Salário Educação dos recursos de complementação da União, ou seja, para que este permaneça como contribuição social destinada a programas adicionais para a Educação Básica pública; evitar a inserção de mecanismos meritocráticos como condicionantes para o aporte de recursos a estados e municípios.
Por conseguinte, considerando o insubstituível papel do Estado e da educação pública na tessitura da Nação republicana e democrática, a SBPC manifesta-se em defesa dos recursos públicos para o cumprimento dos princípios constitucionais assegurados no Art. 206 da Constituição de 1988; e pela necessidade e urgência de votação da PEC nº 15/2015 conforme a presente proposta da Relatora.
O FUNDEB é necessário porque impacta na garantia do direito à educação, com redução das desigualdades educacionais que marcam a realidade brasileira; é necessário para a formação dos cidadãos e cidadãs brasileiras em escolas públicas de qualidade. O FUNDEB é urgente porque dele dependem estados e municípios, responsáveis pela oferta da educação básica, para cumprirem suas obrigações constitucionais. Sem legislação instituinte do novo FUNDEB, a viger em 2021, incorremos no risco de um colapso do sistema de educação pública no Brasil. FUNDEB já!
14 de julho de 2020.
Eduardo Fleury Mortimer
Coordenador do GT da SBPC sobre Educação Básica
Ildeu de Castro Moreira
Presidente da SBPC
SBPC