O governo federal vetou as mudanças feitas no PLN 51/2019 – transformado na Lei n° 13.957, de 18 de dezembro de 2019 – que proibiam o contingenciamento dos recursos destinados à pesquisa e divulgação científica na Embrapa, Fiocruz, IBGE e IPEA. A salvaguarda havia sido incluída no projeto de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO 2020) por acordo de líderes uma semana antes. A proteção contra o contingenciamento dos programas classificados como “ciência e tecnologia” no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) não é afetada por este veto e continua valendo para 2020.
A equipe econômica do governo vetou todas as alterações promovidas pelo Congresso Nacional no PLN 51/2019. No caso da proibição do contingenciamento dessas unidades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) fora do MCTIC, o argumento usado foi que as salvaguardas “elevam o nível de despesas obrigatórias e reduzem o espaço fiscal das despesas discricionárias trazendo maior rigidez para o gerenciamento das finanças públicas”. Na exposição de motivos, a equipe econômica argumenta ainda que a proibição do contingenciamento poderia “provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento”.
Como os itens reinseridos na LDO pelos parlamentares durante a tramitação do PLN 51/2019 já haviam sido vetados pelo governo na promulgação da LDO 2020 original, este segundo veto já era esperado pelo Congresso Nacional. Durante a sessão de votação, as lideranças tentaram um acordo para evitar a nova exclusão das proteções e prioridades, mas a promulgação provou que o alinhamento com o governo não foi possível.
Apesar do revés, o Congresso Nacional pode recolocar os itens mais uma vez na LDO, derrubando os vetos presidenciais. Como o recesso parlamentar tem início formalmente na próxima segunda-feira, 23 de dezembro, o parlamento só analisará este e outros vetos no retorno dos trabalhos, a partir de 2 de fevereiro de 2020.
Até lá, os recursos voltados à pesquisa e divulgação científica na Embrapa, Fiocruz, IBGE e IPEA poderão ser cortados pelo governo federal no processo de autorização dos limites de empenho do ano, ou seja, contingenciados. Caso os vetos sejam derrubados, esses limites terão que ser revogados pela equipe econômica nos programas classificados como de estímulo à ciência e a totalidade dos recursos liberada para as entidades. Ao todo, R$ 776,1 milhões cumprem os requisitos das salvaguardas desejadas pelos parlamentares e vetadas pelo governo – Embrapa (R$ 144 milhões), Fiocruz (R$ 624,8 milhões), IBGE (R$ 2,2 milhões) e Ipea (R$ 5,1 milhões).
Mariana Mazza – Especial para o Jornal da Ciência