Mais de 60 entidades científicas endossam nota que solicita revisão de portaria do MEC sobre deslocamento de pesquisadores

A ABC e a SBPC enviaram na última quinta-feira, 23 de janeiro, uma carta ao ministro da Educação Abraham Weintraub solicitando que seja revisto o artigo 55 da Portaria 2.227: “A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”

Mais de 60 entidades científicas de todo o País já endossaram a carta que a  Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando revisão urgente da portaria que restringe o deslocamento de pesquisadores. O documento foi encaminhado ao MEC na quinta-feira, 23 de janeiro.

Publicada no dia 31 de dezembro, a Portaria no 2.227 dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação. As entidades pedem a revisão, em especial, do artigo 55, que determina que grupos de trabalhos podem enviar dois pesquisadores por unidade, órgão ou entidade vinculada, no máximo, para participar de eventos dentro do País e apenas um quando for no exterior. Há possibilidade de abrir uma exceção mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.

A ABC e a SBPC apontam, entre outras considerações, que tal restrição inviabilizará reuniões anuais das científicas, dificultará a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais.

“A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, escrevem as entidades.

Leia a carta na íntegra:

Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.

Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:

  1. As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.
  1. Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
  1. Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.
  1. A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.
  1. Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.
  1. O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.
  1. Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.

A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la.

Atenciosamente,

Luiz Davidovich

Presidente da Academia Brasileira de Ciências

 

Ildeu de Castro Moreira

Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

 

A carta encaminhada pela ABC e pela SBPC é endossada pelas seguintes entidades:

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)

Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF)

Associação Brasileira de Cristalografia (ABCr)

Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM)

Associação Brasileira de Eletrônica de Potência (SOBRAEP)

Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED)

Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)

Associação Brasileira de Etnomusicologia (ABET)

Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN)

Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental (Mutagen-BR)

Associação Brasileira de Pesquisa em Cibercultura (Abciber)

Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas (ABRAPCORP)

Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)

Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes)

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL)

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR)

Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia (ANPOF)

Compós – Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Comunicação

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)

Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (Conpedi)

Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação (SOCICOM)

Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE)

Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentáveis.

Sociedade Botânica do Brasil (SBB)

Sociedade Brasileira de Automática (SBA)

Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)

Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)

Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq)

Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS)

Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (EcotoxBR)

Sociedade Brasileira de Ensino de Química (SBEnQ)

Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)

Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE)

Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM)

Sociedade Brasileira de Estudos Organizacionais (SBEO)

Sociedade Brasileira de Farmacognosia (SBFgnosia)

Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)

Sociedade Brasileira de Física (SBF)

Sociedade Brasileira de Geologia (SBG)

Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)

Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)

Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)

Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)

Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC)

Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBMicro)

Sociedade Brasileira de Microondas e Optoeletrônica (SBMO)

Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNec)

Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)

Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMAT)

Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)

Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG)

Sociedade Brasileira de Telecomunicações (SBrT)

Sociedade Brasileira de Química (SBQ)

Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ)

Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)

Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)

União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (Ulepicc-Brasil)

 

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