A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) enviaram nota pública para o ministro da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, solicitando revisão de ato administrativo que, injustamente, puniu servidores.
Na nota pública, as entidades também solicitam “a criação de um grupo de trabalho entre organizações da academia, representantes das instituições e das entidades de servidores, ministérios afeitos aos temas de ciência e educação e os órgãos de controle para que possam construir uma conciliação entre os mandatos de todos os envolvidos e prestação de serviços que sejam consoantes com um desenvolvimento baseado em conhecimento e ciência para o Brasil”.
As entidades citam que são inúmeros os casos de gestores e servidores arrolados ou punidos em processos investigativos ou administrativos, mas que recentemente um caso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), promovido pela Corregedoria do MCTI resultou na punição de três servidores públicos de carreira, em nível de maior gravidade, com aplicação de penalidades de demissão e cassação de aposentadoria como consequentes de um processo eivado de deficiências. “A apuração no PAD teve como objeto os processos de elaboração e de execução de uma exposição voltada à educação científica, denominada “Exposição Cerrado: uma janela para o planeta”, apresentada ao público em 2014”, disse.
Veja abaixo a nota na íntegra:
Nota Pública
A presente nota pública visa a promover a retomada de um debate que é essencial para a condução da gestão das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como para aquelas associadas à difusão e educação científica no Brasil. Predominantemente conduzidas em nosso país por instituições públicas de ensino superior, institutos públicos de pesquisa e órgãos públicos de gestão dos entes federativos, tais atividades estão sujeitas à fiscalização por órgãos de controle da União e dos Estados.
Tal controle é responsável pela defesa do patrimônio público com transparência e é um componente fundamental das boas práticas de gestão. No entanto, são crescentes e desabonadores os conflitos entre as ações de servidores de órgãos de controle e o andamento e progresso de atividades de ciência, tecnologia e educação e em grande parte, especialistas em sua área de atuação nas instituições e órgãos públicos. A gestão nessas instituições é feita, em sua maioria, por servidores de carreira, muitos deles com décadas de dedicação à causa pública,
As atividades associadas à gestão de ciência, tecnologia e educação lidam com universo extremo de diversidades, de particularidades e de demandas de áreas do conhecimento, além de abordagens e metodologias que não encontram comparação com outras áreas da gestão pública. Considerando o papel central que a geração e a gestão do conhecimento tem para o desenvolvimento do país, é fundamental que as métricas e os critérios dos órgãos de controle possam ser conciliados com o caráter específico de tais atividades. Isso permitiria preservar a defesa do patrimônio público sem paralisar as instituições e macular as reputações de gestores aprisionados em um sistema que não é minimamente adequado ao tempo e às características das funções que deveriam exercer.
São numerosos os casos de gestores e servidores arrolados ou punidos em processos investigativos ou administrativos por força das razões aqui expostas. Além das consequências avassaladoras para a vida pessoal dos envolvidos, os impactos para as instituições não se restringem ao presente, com paralisação ou prejuízo de atividades, mas se propagam no futuro por meio de um ambiente dominado pelo temor de novos processos sancionatórios sem motivação e a indisposição crescente do quadro de servidores públicos, em assumir missões de gestão.
Um caso recente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), promovido pela Corregedoria do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) resultou na punição de três servidores públicos de carreira, em nível de maior gravidade, com aplicação de penalidades de demissão e cassação de aposentadoria como consequentes de um processo eivado de deficiências. A apuração no PAD teve como objeto os processos de elaboração e de execução de uma exposição voltada à educação científica, denominada “Exposição Cerrado: uma janela para o planeta”, apresentada ao público em 2014. Referida exposição foi considerada um marco em atividades desse tipo no país, concebida em parceria com instituições nacionais e internacionais e com enorme visitação de público, com atingimento de cerca de 205.000 (duzentos e cinco mil) pessoas. Não resta dúvida da consecução exitosa do objetivo e da finalidade da ação.
Mister destacar que o PAD em referência restou eivado de nulidades que ensejariam o seu imediato arquivamento. A uma, porque a pretensão punitiva disciplinar da Administração Pública resta prescrita, nos termos do artigo 142 e seus incisos, da Lei nº 8.112/1990.
O MCTI instaurou em dezembro de 2015 o PAD nº 01200.005692/2015-83, que teve seu Relatório Final exarado em 23 de março de 2020, concluindo-se, em síntese, que “não houve omissão ou conduta irregular dos servidores a causar punição”.
Entretanto, em Despacho de Decisão nº 152/2020, a d. Corregedora determinou a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar nº 01200.005692/2015-83, a partir da fase de instrução do feito e o refazimento dos atos de instrução probatória, em razão da “contrariedade das conclusões da Comissão com as provas constantes dos autos”. A partir da nomeação de nova Comissão, em despacho de 9 de junho de 2020, foi conduzido novo PAD, de numeração 01250.024965/2020-61.
Em adição à questão preliminar de prescrição, aponta-se que todos os depoimentos testemunhais refeitos foram decorrentes praticamente das mesmas testemunhas, contendo, consequentemente, declarações de mesmo teor. Igualmente, as provas documentais acostadas aos autos são exatamente as mesmas nos dois PADs. Ademais, a dilação probatória contou com indeferimento de testemunhas que seriam vitais tanto para o esclarecimento dos fatos e das condições enfrentadas à época, quanto para corroborar as teses de defesa dos acusados, incorrendo em violação à ampla defesa e ao contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Exposição Cerrado foi gestada para ser o embrião do futuro Museu de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e sua concepção contou com a colaboração de inúmeros pesquisadores e instituições, além de curadoria internacional.
O desfecho de tão grande esforço para executar um projeto fundamental para a conscientização da importância do Bioma Cerrado, tanto para o público nacional como internacional, foi sem dúvida inusitado. A demissão e cassação da aposentadoria de servidores com extensa colaboração na divulgação científica e na administração pública, criará dúvidas naqueles que no futuro poderiam colaborar em projetos tão importantes para a ciência brasileira.
Os servidores, todos doutores em suas áreas, não poderiam receber penalidades tão desproporcionais, recomendadas por outros servidores, sem capacidades equivalentes, para compreender o esforço científico, de planejamento e de gestão na implementação da Exposição Cerrado – uma Janela para o Planeta.
Por fim, cumpre destacar a legalidade e a regularidade da utilização do Projeto de Cooperação Técnica MCTI-UNESCO para a viabilização da referida Exposição, em razão de seu caráter tecnológico, inovador e alinhados aos objetivos de ambas as instituições, não havendo qualquer irregularidade na condução do planejamento, tampouco da execução. Esta parceria de 15 anos com o MCTI foi ressaltada pela UNESCO como uma das mais exitosas com o Governo Brasileiro e celebrada no Dia Mundial da Ciência em novembro de 2014, ratificando o caráter estratégico de agregação de conhecimento externo ao Projeto.
Em função do exposto, as organizações que assinam essa nota encaminham ao Exmo. Ministro Marcos Ponte a solicitação de revisão do ato administrativo que, injustamente, puniu os servidores.
Ao mesmo tempo, solicitam a criação de um grupo de trabalho entre organizações da academia, representantes das instituições e das entidades de servidores, ministérios afeitos aos temas de ciência e educação e os órgãos de controle para que possam construir uma conciliação entre os mandatos de todos os envolvidos e prestação de serviços que sejam consoantes com um desenvolvimento baseado em conhecimento e ciência para o Brasil.
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
Também subscrevem esta nota:
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional (AB3C)
Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciência (ABCMC)
Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)
Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF)
Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil)
Associação Brasileira de Educação em Engenharia (ABENGE)
Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM)
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
Associação Brasileira de Engenharia e Ciências Mecânicas (ABCM)
Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio)
Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)
Associação Brasileira de Etnomusicologia (ABET)
Associação Brasileira de Literatura Comparada (ABRALIC)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE)
Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB)
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP)
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (ANPTUR)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs)
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR)
Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (ANPOF)
Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Comunicação (COMPOS)
Federação Brasileira de Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação (SOCICOM)
Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
Sociedade Botânica do Brasil (SBB)
Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP)
Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)
Sociedade Brasileira de Catálise (SBCAT)
Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO)
Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX.Br)
Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM Nacional)
Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo (SBMAG)
Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB)
Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)
Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia (SBEE)
Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)
Sociedade Brasileira de Física (SBF)
Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis)
Sociedade Brasileira de Fisiologia Vegetal (SBFV)
Sociedade Brasileira de Genética (SBG)
Sociedade Brasileira de Geoquímica (SBGq)
Sociedade Brasileira de História das Ciências (SBHC)
Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)
Sociedade Brasileira de Malacologia (SBMa)
Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBM)
Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)
Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC)
Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBMicro)
Sociedade Brasileira de Micro-ondas e Optoeletrônica (SBMO)
Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)
Sociedade Brasileira de Ótica e Fotônica (SBFoton)
Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP)
Sociedade Brasileira de Parasitologia (SBP)
Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
Sociedade Brasileira de Telecomunicações (SBrT)
Sociedade Brasileira de Toxinologia (SBTx)
Sociedade Brasileira de Virologia (SBV)
Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)
Jornal da Ciência