Edson Albertassi enumera explicações sobre o Projeto de Lei 3282/2014
Abaixo a íntegra da carta:
Carta Aberta à Presidente da SBPC
Surpreendido com o repúdio das comunidades acadêmica e científica ao Projeto de Lei nº 3282/2014, de minha autoria, e que “determina critério para a concessão de bolsas de estudos pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ”, venho esclarecer que em nenhum momento o PL tem por objetivo cercear a liberdade de criação e de imaginação do pesquisador. Em relação aos questionamentos, explico:
1 – A FAPERJ executa o programa em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e em conformidade com o Acordo para Cooperação Técnica e Acadêmica firmado entre ambas as instituições. A participação dos recursos do Tesouro Estadual responde, em geral, por aproximadamente 1/3 das bolsas concedidas;
2 – O Estado do Rio de Janeiro abriga cerca de quarenta universidades, entre instituições públicas e privadas, que formam um potencial número de candidatos habilitados a concorrer às bolsas de estudo financiadas pelo programa;
3 – A clara discrepância entre o número de possíveis pretendentes ao benefício e o total de bolsas ofertadas, por si só, já constitui uma limitação que acaba por impor alguns critérios para a admissão de qualquer projeto científico;
4 – A “aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro” já consta como um dos critérios de aceitação nos editais publicados pela FAPERJ;
5 – Em uma visão sistêmica, as políticas públicas compreendem um conjunto de elementos que se interligam na busca do bem estar comum da população a quem se destinam. E frise-se que não há restrição de área ou tema;
6 – A proposta de vincular a concessão das bolsas de estudo a projetos de pesquisa com foco de intervenção na realidade das atividades relacionadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas e da administração do Estado do Rio de Janeiro decorre da certeza de que o direcionamento apresentado preserva um imenso leque de temas carentes da atenção dos pesquisadores;
7 – Sendo a racionalização um princípio básico do planejamento, justificado pela necessidade de maximizar os recursos disponíveis, o direcionamento dos recursos do Estado para financiar melhorias e soluções para a sociedade fluminense não me parece “colocar em risco conquista histórica alcançada pela comunidade científica e cidadãos fluminenses”, como citado na Carta Aberta publicada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
8 – Em situação análoga, qualquer empresa reserva-se o direito de aplicar seus recursos com vistas a resultados positivos para sua própria estrutura. Por que o Estado não pode aplicar os recursos de seus contribuintes contando com resultados que beneficiem seus cidadãos?
Por fim, reitero minha surpresa com a reação de tão ilustres comunidades ante a iniciativa do projeto de lei. Esperava que os acadêmicos e pesquisadores, ao contrário de entender que tal iniciativa leva a “apequenar” nosso Estado, sentir-se-iam motivados a contribuir com sua expertise para o desenvolvimento e progresso da sociedade fluminense, que efetivamente financia as bolsas concedidas.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015.
Edson Albertassi
Deputado Estadual