O Ministério do Meio Ambiente publicou nessa terça-feira, 2, a Portaria n° 378/2018 modificando a forma de cumprimento de obrigações e de estabelecimento dos Termos de Compromisso previstos na Lei da Biodiversidade (Lei n° 13.123/2015). Um aspecto importante da nova regulamentação é que o prazo para o cumprimento de metas para regularização foi prorrogado, uma vez que o marco inicial da contagem passa a ser a publicação dessa portaria. Essa extensão dos prazos vale inclusive para os termos já assinados.
A decisão do MMA de publicar a Portaria que altera dos prazos para o cumprimento das obrigações deve-se a ações da Câmara Setorial Acadêmica, da SBPC, da Academia Brasileira de Ciências (ABC), bem como das sociedades científicas e comunidade científica em geral.
Os demais prazos de regularização, que permaneceram inalterados, podem ser consultados no link – http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.
A repartição de benefícios do ano de 2018 não foi modificada pela nova portaria.
Confira aqui a nova tabela do Ministério do Meio Ambiente com as atividades, ações necessárias e prazos.
SBPC