As comunidades científica, tecnológica e de empresários ligados à inovação defendem que o Projeto de Lei Complementar 135/2020, que transforma o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em fundo financeiro, seja sancionado sem vetos pelo presidente da República. O projeto impede que os recursos do FNDCT sejam colocados em uma Reserva de Contingência, como ocorre atualmente, quando 90% dos recursos para investimento estão nesta situação. O PLP foi aprovado no dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados, com 385 votos favoráveis, 18 contra e 2 abstenções. O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro Moreira, ressalta que o FNDCT é um instrumento decisivo para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a inovação no Brasil.
Moreira destaca que os recursos do FNDCT são fundamentais para a infraestrutura de laboratórios e instituições de pesquisa e universidades, para a inovação, particularmente em pequenas e médias empresas via subvenção econômica, e para projetos de instituições de C&T de cooperação com empresas, entre outros. “É um absurdo que recursos destinados por lei para a CT&I sejam desviados para outras finalidades, ainda mais em um momento crítico com este para a ciência e para o enfrentamento da grave crise sanitária e econômica do país”, diz.
Segundo ele, as entidades estão atentas e solicitando ao Palácio do Planalto a sanção sem vetos do PLP 135/2020. Esta também é a posição do MCTI e de vários ministérios. A área econômica é a que defende a imposição de vetos ao projeto. Caso haja vetos, as entidades já estão em articulação com lideranças dos diversos partidos para que eles sejam derrubados no Congresso, uma vez que a votação a favor do projeto foi muito expressiva.
De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PLP 135/2020 estabelece que o FNDCT: seja um fundo especial de natureza contábil e financeira; que os créditos orçamentários programados no FNDCT não sejam objeto da limitação de empenho (contingenciamento); veda a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira; e promove o aporte automático ao FNDCT dos recursos não utilizados no exercício, a exemplo do que ocorre com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), permitindo que os recursos não utilizados em um ano sejam transferidos para o ano seguinte. A grande maioria dos deputados acompanhou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Em 2020, dos R$ 4,8 bilhões do FNDCT para investimento, cerca de R$ 4,2 bilhões, quase 90% desses recursos, deixaram de ser aplicados em CT&I porque ficaram bloqueados na reserva de contingência. Para 2021, como está previsto no projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo ao Congresso, a situação seria igualmente trágica com R$ 4,8 bilhões de reais sendo colocados na Reserva de Contingência e com apenas R$ 0,5 bi disponíveis para investimento. Por isto a importância grande do PLP 135/2020 ser sancionado sem vetos.
Jornal da Ciência