Na nossa última coluna para este Jornal, publicada em novembro, falamos um pouco sobre a importância da ciência para o desenvolvimento socioeconômico e como o investimento em ciência produz retornos financeiros no médio e longo prazo. Naquele texto também contamos um pouco sobre a criação e dos objetivos da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).
Neste sentido, nós, da Secretaria Regional da SBPC-MS, vimos com bastante entusiasmo a aprovação da Lei Nº 6.380 em dezembro, que estabelece o SCTI/MS (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação). Dentre várias medidas, esta lei estabelece o Conselho e o Fundo Estadual de CT&I. Estes são sem dúvida importantes mecanismos para fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico estadual e reforçar o seu papel como agregador de valor nos produtos e serviços produzidos aqui. Além disso, a Lei também prevê apoio à inovação e fomento a parques tecnológicos, embasando ações futuras para diversificar as instituições que produzem e aplicam o conhecimento científico no estado.
A SBPC-MS pode e deve ser uma parceira fundamental para atingirmos estes objetivos. Além de uma representação nacional sediada em São Paulo, a SBPC possui secretarias regionais, cujo objetivo é melhorar o diálogo entre os tomadores de decisão, legisladores e a comunidade científica local. A SBPC-MS é a sociedade que representa de forma mais ampla a comunidade científica do estado. Como tal, entendemos que ela pode e deve participar desses importantes fóruns de tomada de decisão, especialmente a Comissão de CT&I na ALMS e os Conselhos Estadual de CT&I e Superior da FUNDECT, a nossa fundação estadual de amparo à pesquisa. O diálogo feito por intermédio de representantes é fundamental numa sociedade democrática. Portanto, entendemos que a SBPC-MS é a representante natural dos interesses e anseios da ampla comunidade científica no estado nestes importantes fóruns de decisão, como já acontece em outros estados (https://portal.sbpcnet.org.br/a-sbpc/representacoes-oficiais/).
Veja o texto na íntegra: O Estado online